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Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor; entenda

Mudança visa trazer mais transparência nos direitos de hóspedes e deveres dos estabelecimentos

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Recepção de hotel | Pexels

Entrou em vigor, na segunda-feira (15), a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e hostels. As regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, já que os locais não são classificados juridicamente como meios de hospedagem pela pasta.

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A principal mudança da portaria é a diária, que passa oficialmente a corresponder a um período de 24 horas. Na prática, isso impede a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio e elimina distorções comuns no mercado, como hóspedes que entravam no fim da tarde e precisavam sair logo cedo no dia seguinte, pagando por uma diária inteira.

Pela nova regra, além das 24 horas, o hotel deve garantir no mínimo 21 horas efetivas de uso do quarto, já que o tempo destinado à limpeza e higienização, limitado a até três horas, deve estar incluído dentro da diária, sem qualquer custo adicional.

Outro ponto central da portaria é que a informação sobre os horários de check-in e check-out passa a ser obrigatória de forma explícita, seja no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação. Embora cada estabelecimento continue podendo definir seus próprios horários, a omissão ou a informação incompleta pode caracterizar falha na prestação do serviço.

A norma também estabelece que taxas por early check-in ou late check-out continuam permitidas, mas somente se forem informadas com antecedência e se não comprometerem o tempo mínimo garantido para a limpeza do quarto. Ou seja, o hotel pode cobrar pela entrada antecipada ou saída tardia, desde que isso não viole o período obrigatório de organização da acomodação.

Além disso, com a portaria, fica obrigatório o registro digital do hóspede, por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. Com isso, o tradicional preenchimento manual em papel deixa de ser regra, abrindo espaço para pré-check-in online, via QR Code ou link, agilizando o atendimento e reduzindo burocracias na recepção.

Para o Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança representa avanços importantes no setor de hospedagem, bem como a segurança do consumidor.

“O que a norma combate é a cobrança arbitrária. Caso alguma taxa não informada seja apresentada apenas no momento da chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. Vale destacar que a portaria trouxe mais equilíbrio a essa relação. O hotel ganha segurança jurídica, e o consumidor ganha clareza. É uma mudança que profissionaliza o setor”, avalia o especialista.

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