Papudinha redistribui celas para afastar Vorcaro e Costa
Ex-dono do Master cumpre isolamento sanitário em antiga cela de Bolsonaro


Papudinha distribui celas para afastar Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro | Divulgação/Renato Alves/Agência Brasília e Divulgação/Marcio Gustavo Vasconcelos
A Polícia Militar do Distrito Federal prepara uma redistribuição das celas da Papudinha para evitar contatos entre Daniel Vorcaro e o ex-chefe do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa.
A medida atende à decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que a PM do DF adote "providências administrativas necessárias para assegurar a absoluta incomunicabilidade entre o referido investigado e o requerente, com vistas à preservação da higidez e efetividade das investigações em curso".
Desde a semana passada, Vorcaro ocupa a mesma cela utilizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sala passou por adequações nos últimos meses, com instalação de barras de apoio nas paredes e de um botão de emergência.
Ele cumpre regras mais rígidas neste primeiro momento, seguindo um padrão de isolamento sanitário para evitar transmissão de enfermidades. Segundo dois oficias da PM ouvidos pelo SBT News, trata-se de um procedimento padrão do sistema carcerário do DF, recomendado pela Vara de Execuções Penais para casos de transferências de presos.
Por causa das adaptações, a cela é prioritariamente destinada ao ex-presidente Bolsonaro. Se ele voltar à Papudinha, com o fim da domiciliar humanitária, os presos terão de passar por mudanças entre celas, para garantir uma distância maior entre Vorcaro e Costa.
Os chefes do Master e do BRB tiveram suas propostas de delação premiada rejeitadas pela Polícia Federal e pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Os dois ainda podem voltar a negociar a colaboração com os investigadores.
Na decisão, Mendonça determina que os procedimentos para evitar a comunicação entre os dois devem ser adotados sem restrição de direitos.
"A medida deverá ser implementada de forma proporcional e compatível com a rotina administrativa e de segurança da unidade, sem prejuízo da observância dos direitos mínimos assegurados às pessoas privadas de liberdade", diz a decisão.























