Justiça proíbe Meta de usar marca no Brasil
Justiça de São Paulo tomou decisão porque empresa brasileira usa o nome Meta há mais de 30 anos e tem registro no INPI
A Meta, que mantém as redes sociais Facebook, Instagram e a plataforma WhatsApp, não pode mais usar o nome 'Meta' no Brasil. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que decidiu que a empresa de Mark Zuckerberg tem 30 dias para deixar de usar a marca no país, sob pena diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada por todos os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal e atende o pedido de uma empresa brasileira de tecnologia, Meta Serviços em Informática S/A, que por coincidência é uma empresa de tecnologia que produz softwares, detém a marca desde 1996.
+ Confira a íntegra do processo no site do TJSP
O desembargador e relator da ação, Eduardo Azuma Nishi, destacou no seu voto que a brasileira Meta usa a marca “há mais de 30 anos” e que ela conseguiu o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008.
“Não bastasse a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”
A empresa brasileira alega no processo que está recebendo visita de usuários dos produtos da big tech em sua sede, em Barueri (SP), tendo sido incluída indevidamente em várias ações judiciais.
A Meta brasileira é ré em 143 processos, sendo que o alvo original deveria ser a Meta de Mark Zuckerberg.
E ainda a empresa de informática alega que após a mudança de nome, que era Facebook Inc, a companhia paulista teve que intensificar sua equipe jurídica.
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Além disso, ainda explica que a empresa recebe mensagens de ódio, ofícios do Procon e solicitações relacionadas aos produtos da Meta estrangeira.
O desembargador do tribunal paulista diz também que a dona do Facebook, Instagram e WhatsApp “se utiliza indevidamente da marca ‘Meta’ para caracterizar seus produtos e serviços, contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.
E por fim, Nishi reforça que "a convivência de ambas as marcas revela-se inviável" por se tratar de emrpesas de tecnologia que atuam dentro e fora do Brasil, e que em caso de impossibilidade de coexistência das marcas dá o direito de exclusividade a pessoa que fez o primeiro pedido no INPI.
Gradiente e Apple brigam por "iPhone" no STF
Outro caso mais antigo sobre coincidência de marcas e nomes já se arrasta no Brasil desde 2000, que é a briga da brasileira Gradiente e da norte-americana Apple para deter o direito do uso do nome 'iPhone'.
Em 2000, a brasileira Gradiente entrou com processo no INPI pedindo a marca "Iphone". Sete anos depois, em 2007, a norte-americana Apple anuncia o lançamento do primeiro "iPhone".
O "iPhone" da Apple foi lançado no Brasil em setembro de 2007. O INPI finalizou o registro pedido pela Gradiente em 2008, A empresa já tinha lançado um Iphone em 1999.
Em 2013, a Apple entra no STJ pedindo a anulação do registro da Gradiente, pois alega usar a marca desde 1998, mesmo não estando no mercado de telefones. A disputa passou por várias instâncias da justiça brasileira e agora o processo foi para o STF.
STF avalia que a disputa tem nível constitucional para ser julgado pela principal Corte brasileira. Em maio, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à Apple pelo direito ao registro.
Após 23 anos, a disputa pode ter fim a partir desta 6ª feira (02.jun), com o julgamento no plenário virtual do STF. Caso a Gradiente ganhe o processo, a Apple terá de pagar porcentagem de todas as vendas do iPhone no Brasil, além de pagar direitos de uso pela marca no país.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator a favor da Gradiente.
Já os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso votam a favor da Apple. Alexandre de Moraes pede vista do processo. Julgamento pode ser retomado em até 90 dias.
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