Decisão do Cade traz mais concorrência ao mercado de entregas, diz Abrasel
Com 80% do mercado de delivery, iFood provocou denúncias da concorrente Rappi e de representantes do setor
Cido Coelho
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) celebrou a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que a plataforma iFood fica proibida de assinar contratos de exclusividade com redes que têm 30 ou mais restaurantes. Denúncia foi da associação em conjunto com Uber Eats, Rappi e 99food, que reclamavam de concorrência desleal.
+ Confira as últimas notícias de Tecnologia
+ iFood assina acordo para limitar exclusividade com restaurantes
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
"O Cade foi muito competente ao enfrentar o desafio de ampliar a concorrência no mercado de entregas de comida pronta. É uma decisão muito bem recebida pela Abrasel, porque cria condições para que empresas concorrentes possam se estabelecer no mercado ? lembrando que algumas desistiram de atuar no Brasil, como o UberEats, em função do ambiente injusto de negócios que há hoje. Sem dúvida, a decisão do Cade terá impacto positivo não só para o setor de bares e restaurantes, mas também para o consumidor final", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Na visão do tribunal, estas redes têm um grande volume de pedidos, sendo consideradas estratégicas na composição dos portfólios das empresas de delivery. O acordo foi definido na 5ª feira (09.fev) entre a autoridade e a plataforma.
"Para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos a esse setor, o TCC firmado com o iFood possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade em contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros", diz o Cade.
Além disso, na decisão e acordo definidos, o Cade exigiu que o iFood forneça os APIs para integração de terceiros para seus concorrentes para estimular o movimento Open Delivery, que assim como os bancos, tem a finalidade de compartilhamento de dados entre todos os concorrentes para facilitar o mercado de delivery, padronizando informações e desburocratizando o setor de entregas rápidas.
O iFood começou em 2011 com venda de comida, quatro anos depois, em 2015, entrou no mercado de delivery e, no ano seguinte, começou a fazer revenda de insumos para restaurantes, como embalagens para alimentos e refeições.
Agora o aplicativo domina boa parte do mercado brasileiro de delivery, o que provocou a denúncia ao Cade em 2020, culminando no julgamento e proibição de contratos de exclusividade com restaurantes e fazia exigências.O iFood fechava contrato de exclusividade que fazia com que a empresa, impedindo assim a livre-concorrência de outras plataformas.
Segundo o site measurable.ai, em 2021, o iFood dominava em junho, 83% do mercado de delivery, contra 4% do Rappi e 13% do UberEats, que não opera mais no Brasil desde maio de 2022.
"O iFood vem colaborando com o Cade desde o início do inquérito, que culminou na celebração do presente acordo. Ele reconhece não só a dinamicidade do setor de delivery de comida, marcado pelo surgimento de diversos modelos de negócio, como também a importância e a legalidade da prática de exclusividade, desde que respeitados certos limites estabelecidos no acordo. A atuação do iFood sempre se deu dentro dos limites legais", diz Arnaldo Bertolaccini, vice-presidente de restaurantes do iFood sobre o acordo com o Cade.
Em 2021, o iFood havia firmado um acordo com o Cade onde a plataforma estava proibida de fechar novos acordos de exclusividade. Com isso, o iFood terá que cumprir as seguintes regras para redes com menos de 30 restaurantes em um acordo com vigência de 54 meses. Além do monitoramento do cumprimento das obrigações, a empresa terá um trustee de monitoramento que será indicado pelo iFood e aprovado pelo Cade. Mais informações sobre a decisão pode ser acessada aqui.