Saúde

Lei garante avaliação médica anual para mulheres no SUS

Nova regra prevê exames de rotina e triagem conforme faixa etária e critérios epidemiológicos

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Camilly Rosaboni
Lula sancionou lei que amplia o atendimento à saúde da mulher | Reprodução/Magnific

Lula sancionou lei que amplia o atendimento à saúde da mulher | Reprodução/Magnific

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quinta-feira (2), a Lei nº 15.493, que estabelece a realização de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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A lei garante às mulheres o direito de realizar pelo menos uma avaliação médica completa por ano nos serviços públicos de saúde, com a realização de exames de rotina e de triagem indicados para cada caso, conforme critérios epidemiológicos.

Com a nova regra, o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais que garantam a avaliação médica completa da saúde da mulher, seguindo protocolos e diretrizes que considerem as principais doenças e os agravos mais frequentes entre a população feminina.

Os atendimentos deverão levar em conta fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros.

Campanhas de prevenção

A legislação determina ainda que o poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, promova campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.

Entre as ações previstas estão:

  • realização de palestras, simpósios e debates sobre a importância da atividade física;
  • oferta de exames de triagem para a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes, dislipidemias e outras condições relevantes;
  • orientação nutricional;
  • realização de exames preventivos;
  • orientação sobre cuidados com a saúde mental;
  • capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher;
  • orientação sobre a atualização do calendário vacinal de acordo com a faixa etária.

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