Mais pessoas poderão fazer cirurgia bariátrica no Brasil; veja as novas regras do CFM
Ampliação pode beneficiar pacientes que, mesmo com IMC abaixo dos critérios anteriores, sofrem com doenças agravadas pela obesidade

Wagner Lauria Jr.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou, nesta terça-feira (20), a recomendação para quem pode fazer cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil.
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Com a resolução, pacientes com menor índice de massa corporal (IMC) e adolescentes a partir dos 14 anos, em situações específicas, entrarão na lista (veja mais detalhes abaixo). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, as alterações foram baseadas em "pesquisas recentes e nas melhores evidências científicas", que comprovaram a eficácia e segurança da cirurgia em um público mais amplo. O Conselho afirma que a norma é resultado da análise de diversos estudos e da contribuição das principais sociedades médicas envolvidas.
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Mais pessoas poderão ser beneficiadas
Até então, a cirurgia bariátrica era indicada apenas para adultos com IMC igual ou superior a 40 kg/m² (obesidade classe 3), ou a partir de 35 kg/m² (classe 2) quando havia doenças associadas, como diabetes tipo 2 ou hipertensão. Com a nova diretriz, passam a ser elegíveis também pacientes com obesidade classe 1 (IMC entre 30 e 35 kg/m²), desde que apresentem comorbidades específicas, como:
- Diabetes tipo 2;
- Doença cardiovascular grave com lesão de órgão-alvo;
- Doença renal crônica precoce em diabéticos;
- Apneia do sono grave;
- Doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose;
- Indicação de transplante;
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
- Osteoartrose grave.
Para a endocrinologista e Membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Daniela Fernandes, a mudança é positiva, tanto em relação as comorbidades associados à obesidade, como da ampliação da faixa-etária elegível.
"A cirurgia bariátrica pode salvar vidas, principalmente quando o paciente apresenta as comorbidades graves associadas à obesidade", pontua.
Fernandes também pontua que a nova resolução suaviza o critério de idade e período de tempo convivendo com a doença relacionada.
"Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes convivendo 10 anos com diabetes; que possuíssem mais de 30 anos e menos de 70 e que fossem acompanhadas por um endocrinologista por mais de dois anos", explica.
De acordo com a nutróloga Mariana Brito, "quando bem indicada, a bariátrica não é uma “solução mágica”, mas ajuda o corpo a responder melhor ao tratamento das doenças".
Uma pesquisa da Universidade de Lund, na Suécia, divulgada neste mês no Congresso Europeu sobre Obesidade, mostrou que desenvolver obesidade antes dos 30 anos pode aumentar o risco de morte precoce em até 84%.
Mudanças para pacientes com diabetes tipo 2
Desde 2017, pacientes com diabetes tipo 2 e IMC a partir de 30 kg/m² já podiam realizar a cirurgia, mas com restrições rígidas, como ter mais de 10 anos de diagnóstico e estar entre 30 e 70 anos. Agora, essas exigências foram eliminadas. Com a nova norma, qualquer paciente com mais de 18 anos e diagnóstico de diabetes tipo 2 poderá ser submetido à cirurgia, desde que atenda aos critérios clínicos necessários.
Atenção redobrada em casos extremos
Para pacientes com obesidade extrema — aqueles com IMC igual ou superior a 60 kg/m² — a resolução determina uma avaliação criteriosa da estrutura hospitalar e da qualificação da equipe multidisciplinar responsável, devido ao alto risco de complicações nesse grupo.
Novas diretrizes para adolescentes
A resolução também atualiza os critérios para adolescentes. Jovens com 16 anos ou mais passam a seguir os mesmos parâmetros dos adultos, desde que apresentem maturidade psicológica e física, capacidade de decisão, adesão às mudanças no estilo de vida e tenham suporte familiar adequado.
Para adolescentes entre 14 e 16 anos, a cirurgia deixa de estar restrita a protocolos de pesquisa e poderá ser realizada em casos de obesidade grave (IMC igual ou superior a 40 kg/m²) acompanhada de complicações clínicas com risco à vida.