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Saúde

Mesmo com Covid-19 em queda, agosto tem número recorde de mortes

Mês passado teve os menores dados, mas contou com um total de 126.717 óbitos no geral

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Mesmo com Covid-19 em queda, agosto tem número recorde de mortes
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O Brasil registrou no mês de agosto o maior número de mortes desde que se iniciou uma série histórica de estatísticas dos cartórios de Registros Civis, contabilizada pelo IBGE, em 2002. Os dados foram divulgados pelo instituto nesta quarta-feira (16).

Em comparação aos anos de 2019 e 2020, disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios, houve um total de 126.717 vítimas fatais, com 17,1% a mais que agosto de 2019, com 108.178 registros.

Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil começou a informar os dados de mortes pela Covid-19. Embora sejam grandes, são os menores desde maio, com 24.966 óbitos. Além disso, houve queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 falecimentos pelo vírus.

Sobre a soma das mortes por doenças respiratórias no Brasil, agosto teve um total de 55.359 perdas, uma queda de 8.1% em comparação ao mês anterior. É o menor número desde maio.

As fatalidades restantes foram causadas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há ainda dados sobre 9.263 casos por razões não-naturais, como violência.

Prazos de registro

Mesmo a plataforma sendo um relato fiel de todos os registros nos cartórios, os prazos legais para realizar o registro e para posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), podem fazer com que os números sejam ainda maiores

Isso ocorre porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para inscrição de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias dependendo do caso. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em até três meses.

A regra permite limite de até cinco dias para lavratura do certificado de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar os registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação da morte.

 
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