Uso de máscara é obrigatório em SP; veja em quais situações você pode ser multado
A pena para quem for flagrado sem a proteção será de R$ 500 para cidadãos e R$ 5 mil para estabelecimentos
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A partir de 1º de julho, pessoas e estabelecimentos comerciais com cidadãos sem máscaras serão multados no estado de São Paulo. A medida foi anunciada na última segunda-feira (29), pelo governador João Doria.
Essa é mais uma ação de combate ao novo coronavírus, que já fez mais de 15 mil vítimas no estado. A fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária de cada município e a multa será de R$ 524,59 para cada indivíduo e de R$ 5.025,02 por pessoa sem a proteção nos estabelecimentos. O valor será repassado para o programa Alimento Solidário.
Posso ser multado se não usar máscara dentro do carro?
Não. A medida prevê que o uso da proteção é obrigatório em espaços públicos e não cita automóveis particulares. No entanto, o uso é exigido para motorista de aplicativos e recomendado para todos que saírem de casa.
Se eu estiver em um estabelecimento sem máscara, eu tomo a multa ou o comerciante?
O comerciante. O novo decreto determina multa de R$ 5.025,02 por pessoa que for flagrada dentro do estabelecimento, visto que o responsável pela loja autorizou sua entrada sem as medidas obrigatórias. Caso algum cidadão entre sem a proteção e se recuse a sair ou colocar a máscara, o comerciante pode acionar a força policial.
Serei multado se não usar máscara no transporte público?
Sim. Transportes coletivos entram na resolução como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fumantes podem ser multados se tirarem a máscara?
Enquanto estiver fumando, não. Mas a proteção deve ser recolocada assim que terminar de fumar.
Serei multado se tirar a máscara para me alimentar?
Não. Durante refeições ou ingestão de líquidos a pessoa não será multada. Porém, assim que terminar a alimentação, é obrigatório recolocar a máscara.
A multa vale para todas as idades?
A partir de pré-adolescentes e adolescentes, a mascara é exigida sob pena de multa por sua ausência. Porém, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso para crianças a partir de 2 anos.
Posso ser multado dentro da área comum do meu condomínio?
Sim. Caso pessoas sejam flagradas em espaços de uso comum em condomínios residenciais ou empresariais, a administração do edifício será multada por pessoa que estiver descumprindo a norma.
O que acontece se eu não pagar a multa?
De acordo com o governo de São Paulo, o cidadão ou estabelecimento que não quitar a dívida, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Essa é mais uma ação de combate ao novo coronavírus, que já fez mais de 15 mil vítimas no estado. A fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária de cada município e a multa será de R$ 524,59 para cada indivíduo e de R$ 5.025,02 por pessoa sem a proteção nos estabelecimentos. O valor será repassado para o programa Alimento Solidário.
Posso ser multado se não usar máscara dentro do carro?
Não. A medida prevê que o uso da proteção é obrigatório em espaços públicos e não cita automóveis particulares. No entanto, o uso é exigido para motorista de aplicativos e recomendado para todos que saírem de casa.
Se eu estiver em um estabelecimento sem máscara, eu tomo a multa ou o comerciante?
O comerciante. O novo decreto determina multa de R$ 5.025,02 por pessoa que for flagrada dentro do estabelecimento, visto que o responsável pela loja autorizou sua entrada sem as medidas obrigatórias. Caso algum cidadão entre sem a proteção e se recuse a sair ou colocar a máscara, o comerciante pode acionar a força policial.
Serei multado se não usar máscara no transporte público?
Sim. Transportes coletivos entram na resolução como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fumantes podem ser multados se tirarem a máscara?
Enquanto estiver fumando, não. Mas a proteção deve ser recolocada assim que terminar de fumar.
Serei multado se tirar a máscara para me alimentar?
Não. Durante refeições ou ingestão de líquidos a pessoa não será multada. Porém, assim que terminar a alimentação, é obrigatório recolocar a máscara.
A multa vale para todas as idades?
A partir de pré-adolescentes e adolescentes, a mascara é exigida sob pena de multa por sua ausência. Porém, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso para crianças a partir de 2 anos.
Posso ser multado dentro da área comum do meu condomínio?
Sim. Caso pessoas sejam flagradas em espaços de uso comum em condomínios residenciais ou empresariais, a administração do edifício será multada por pessoa que estiver descumprindo a norma.
O que acontece se eu não pagar a multa?
De acordo com o governo de São Paulo, o cidadão ou estabelecimento que não quitar a dívida, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
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