Saúde

Saúde mental no trabalho: número de afastamentos por transtornos dispara no Brasil

Pesquisa aponta que cerca de 5 a cada 10 trabalhadores sinalizam algum tipo de risco psicossocial mesmo antes de um diagnóstico formal

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Síndrome do Burnout é descrita como estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso' | Pexels
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O número de afastamentos empresariais por saúde mental disparou no Brasil. Um levantamento da Gupy apontou para 540 mil benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, ante 200 mil registrados em 2020.

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Segundo o relatório, o risco de desenvolvimento de transtornos como ansiedade, estresse e burnout é generalizado: entre 5 e 6 a cada 10 trabalhadores ativos em pequenas, médias e grandes empresas já sinalizam algum tipo de risco psicossocial, mesmo antes de um diagnóstico formal. Entre os setores com maior risco de exaustão estão:

  • Varejo e Atacado: 10,79%
  • Educação: 9,87%
  • Marketing, Publicidade e Comunicação: 9,67%
  • Hotelaria e Restaurante: 9,55%

Além dos transtornos mentais, a Gupy aponta para o aumento de casos de assédio no trabalho. Cerca de 35% das mulheres reportam já ter sofrido assédio sexual, mas apenas 10% denunciam, principalmente por receio de retaliação (41,8%) e percepção de que nada mudará (55,7%). O alerta vale, sobretudo, para o setor público e ONGs, que representam 17,24% dos relatos de assédio ou conduta abusiva.

“O relatório revela um panorama preocupante sobre a saúde mental dos trabalhadores brasileiros”, disse a Gupy. “O impacto econômico dos riscos psicossociais é estimado em bilhões, com 70% a 90% dos custos provenientes da perda de produtividade, absenteísmo e alta rotatividade, e não apenas de despesas médicas”, acrescentou a plataforma.

Gerenciamento por empresas

A partir de 26 de maio, as empresas deverão monitorar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano passado.

Com a mudança, fatores psicossociais como estresse, sobrecarga de trabalho, assédio moral e conflitos organizacionais são integrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que os fatores passam a ser reconhecidos como riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados, da mesma forma que agentes físicos, químicos ou ergonômicos.

“A empresa deve exigir o cumprimento da legislação, mas esse cumprimento é multidisciplinar: cada departamento deverá seguir as diretrizes do serviço de segurança e medicina do trabalho, responsável por mapear os riscos. Deve haver mapeamento correto e técnico, orientações aos empregados, treinamentos, elaboração e políticas”, explica a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical.

A expectativa do governo é de que a medida fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e reduza afastamentos e litígios trabalhistas. Segundo a advogada trabalhista Patricia Barboza, a norma marca uma mudança relevante na forma como o tema será tratado pelas empresas e pelo Judiciário.

“A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. Já não é mais possível alegar desconhecimento ou tratar saúde mental apenas como pauta institucional. A NR-1 transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”, afirma.

Ela acrescenta que a norma também tende a impactar a produção de provas em ações trabalhistas. Isso porque, o que estará em discussão não será apenas a existência do programa de gestão de riscos, mas a efetividade das medidas adotadas. “Indicadores de adoecimento, rotatividade e denúncias internas passam a ter peso jurídico”, explica.

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