Política

TSE julga nesta quinta (8) candidatura de Deltan Dallagnol

Senador eleito com 2,9 milhões de votos concorreu com elegibilidade indefinida; caso acate recurso, tribunal deverá determinar como vaga será preenchida

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Felipe Moraes
Ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) | Divulgação/Bruno Spada/Câmara

Ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) | Divulgação/Bruno Spada/Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado Federal.

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Eleito no Paraná com 2.904.594 votos (25,14%) no último domingo (4), o ex-procurador da Lava Jato concorreu com elegibilidade indefinida. Magistrados analisam recurso da coligação Paraná para Todos, que inclui a Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR) que deferiu o registro.

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Na visão do TRE-PR, o candidato não pediu exoneração do cargo de procurador da República, no fim de 2021, com objetivo de escapar de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Caso o TSE negue o registro, votos serão anulados e caberá ao tribunal determinar como a vaga será preenchida, como a realização de uma nova eleição.

Vale lembrar que, em maio de 2023, no início da sua carreira como deputado federal, Dallagnol teve registro cassado e perdeu o mandato na Câmara pelo mesmo motivo após decisão unânime do TSE.

À época, a Corte Eleitoral definiu inelegibilidade de oito anos, até 2029, por entender que ele deixou o cargo de procurador para tentar se livrar de punições da Lei da Ficha Limpa e de possíveis processos disciplinares, então sob análise em procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam atingi-lo.

No último sábado (3), véspera da eleição, o ministro relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, chegou a emitir uma decisão monocrática negando a candidatura de Dallagnon e determinando que os votos que ele recebesse fossem tornados nulos.

Na manhã de domingo (4), data do pleito, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do colega, estabelecendo que a candidatura seria analisada pelo plenário e justificando que as urnas eletrônicas já estavam preparadas com nome e foto do ex-deputado. Ou seja, os votos seriam computados e teriam validade condicionada ao entendimento do colegiado de ministros.

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