TSE anula votos do Pros em eleição de 2020 para Câmara de Vereadores de BH
César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (atualmente no PP) foram os principais afetados e perderão lugar na Assembleia de Minas Gerais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nessa terça (12), anular os votos recebidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) — aglutinado ao Solidariedade desde 2023 — à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (MG) nas eleições de 2020. Ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero.
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Com a decisão, a Justiça deverá recalcular cadeiras da agremiação. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das oito candidatas femininas “fakes” envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (nº 64 de 1990).
Os parlamentares César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (atualmente no PP) foram os principais afetados e perderão lugar na Assembleia.
"Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha", destacou o relator da ação, Floriano de Azevedo. Ministros observaram que candidatas não se anunciavam como concorrentes ao pleito, indicaram outros nomes para as vagas e, ainda, não votaram em si mesmas.
“É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido. Todas as candidatas ao mesmo tempo", afirmou Azevedo.
Votaram em conjunto os ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
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O caso e a lei de cota
Segundo acusação de Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte em 2020, o Pros havia registrado mulheres (veja lista abaixo) apenas para cumprir a cota exigida. Entre os nomes:
- Natália Gomes Pereira;
- Bianca Angel Amaral;
- Nayssa Lyere Cândido Barbosa;
- Elaine Jaine de Assis Branco;
- Cíntia Juliana Ferreira de Abreu;
- Karine Souza dos Santos;
- Kathleen Iasmin Rocha da Silva;
- Viviane Cristina da Fonseca.
Segundo a Lei nº 9.504 de 1997, cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A medida é uma ferramenta para contornar o problema da sub-representação das mulheres nas casas legislativas.
Anteriormente, o TRE-MG julgou improcedente a queixa, alegando insuficiência de provas. Cabral havia apresentado recurso ao TSE, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o processo depois de sua desistência.
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Os afetados
Em nota, César Gordin (Solidariedade) argumentou ser perseguido. "Nunca aceitaram a minha presença em espaços de poder. Sempre tive que fazer dez vezes mais para mostrar o meu valor e mesmo assim sou olhado com desconfiança", afirmou.
"Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver", disse Gordin.
Wesley Moreira classificou como totalitária a decisão do júri. "Tenho absoluta convicção que não houve qualquer tipo de irregularidade que justificasse a nulidade dos votos, de absolutamente todos os candidatos do partido. O TSE cassou o nosso mandato, contrariando a vontade de 4.958 eleitores que confiaram em mim o seu voto em 2020", disse o vereador, hoje no PP.