TRF-3 suspende decisão que havia afastado presidente de Conselho de Administração da Petrobras
Governo recorreu e obteve efeito suspensivo da determinação da Justiça Federal em São Paulo

Rodrigo Vasconcelos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão que havia afastado Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de conselheiro de Administração da Petrobras. O entendimento foi publicado nesta terça-feira (16).
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O desembargador federal Marcelo Saraiva autorizou a volta de Pietro ao conselho e, consequentemente, à presidência do colegiado da empresa. Ele acatou recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, Saraiva concordou com o argumento utilizado pelo governo, e avalia que não houve ilegalidade administrativa no ato de indicação e manutenção de Mendes como presidente do Conselho de Administração.
O efeito suspensivo permanece em vigor até que o recurso da AGU seja julgado pela Quarta Turma do TRF-3.
Pietro Mendes foi afastado pela Justiça Federal de São Paulo, na última quinta-feira (11). A medida atendeu a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona suposto conflito de interesses e descumprimento do Estatuto da estatal.
Mendes também ocupa a função de secretário-nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). Para a Justiça Federal, isso indica "potencial ocorrência de amplo conflito de interesses", devido ao acúmulo dos cargos.
Além de Mendes, o TRF-3 já havia derrubado o afastamento do também conselheiro de Administração da Petrobras, Sergio Machado Rezende. Neste caso, a ação popular alega que a indicação dele ao conselho fere o estatuto da empresa estatal.