Tarcísio nomeia Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como novo procurador-geral de Justiça de São Paulo
Paulo Sérgio era o terceiro mais votado de lista tríplice elaborada pelo Ministério Público

Guilherme Resck
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), nomeou Paulo Sérgio de Oliveira e Costa para o cargo de procurador-geral de Justiça, para o biênio 2024/2026, anunciou neste domingo (14) o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
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O MPSP ressalta que o chefe do Executivo estadual tomou a decisão logo após ter recebido a lista tríplice com os indicados pelos integrantes do órgão na noite de sábado (13). Compunham a lista José Carlos Cosenzo (que recebeu 1.004 votos de mebros do MPSP), Antonio Carlos da Ponte (987) e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa (731). O documento foi entregue a Tarcísio no Palácio dos Bandeirantes pelo atual procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior.
O governador tinha prazo legal de até 15 dias para nomear o procurador-geral. O escolhido, Paulo Sérgio, está no Ministério Público há 38 anos, já tendo sido integrante do Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, além de diretor da Escola Superior do MP, presidente do Colégio de Escola de MP do Brasil e diretor da Associação Paulista do MP. Foi ainda presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), atual Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).
O que é procurador-geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público. Ele administra o MP, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais e representa a instituição, com atribuições processuais exclusivas previstas em lei. Cabe ao procurador-geral representar ao Tribunal de Justiça nos casos de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais.
Nos casos de necessidade de intervenção do Estado no município, o ocupante do cargo tem competência para representar ao Tribunal de Justiça local. Quando o réu possui direito a foro especial ou privilegiado, cabe ao procurador-geral o dever de atuar no caso.