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Política

Superior Tribunal de Justiça autoriza gênero neutro em registro civil

Decisão inédita foi aceita por unanimidade durante análise de processo de uma pessoa que não se identificava com os gêneros feminino e masculino

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A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de forma inédita, aceitou nesta terça-feira(06), a retificação de registro de uma pessoa para o gênero neutro. O processo analisou o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, mas preferiu seguir com gênero neutro, ou seja, nem masculino e nem feminino, pedindo alteração do registro civil na Justiça.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento da pessoa que solicitou a retificação, e propôs a correção do registro civil, excluindo o gênero contido da identidade.

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A decisão da relatora foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, ou seja, aceita por unanimidade pelo colegiado..

" É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela", afirmou a Nancy Andrighi .

Ao dar seu voto favorável, a ministra Daniela Teixeira afirmou que é dever do judiciário resguardar a integridade física de pessoas trans e não binárias. Além de reconhecer o direito a felicidade chancelado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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"Reconheço o direito da parte de ter registrado, em seu documento de identificação, o gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente, resguardando sua vida, saúde mental e, acima de tudo, seu direito de ser quem é […] A pessoa trans, no geral, precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é lhes garantir o mínimo de segurança que as pessoas binárias têm desde seu nascimento", afirmou a ministra

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