Política

Senado aprova programa que agiliza revisão de benefícios do INSS

Medida cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios para acelerar perícias e combater pagamentos indevidos; vai à sanção presidencial

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Jessica Cardoso
12/08/2025, 22:28 • Atualizado em 12/08/2025, 22:28
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O plenário do Senado, em Brasília | Carlos Moura/Agência Senado

O plenário do Senado, em Brasília | Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP) 1.296/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A proposta, que agora segue para sanção presidencial, tem como principal objetivo acelerar a revisão e a reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais, diminuindo o tempo de espera e combatendo pagamentos indevidos.

O PGB prevê a participação voluntária dos servidores do INSS e da Perícia Médica Federal, que receberão uma remuneração extraordinária pelo trabalho adicional.

Cada processo concluído dará direito a R$ 68, enquanto perícias ou análises documentais concluídas resultarão em pagamento de R$ 75 por tarefa.

Os valores são semelhantes aos pagos até dezembro de 2024 e serão somados ao salário regular, respeitando o teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19.

O programa terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado uma vez até 31 de dezembro de 2026.

A prioridade será dada aos processos pendentes há mais de 45 dias ou com prazos judiciais expirados, além de perícias médicas em unidades com pouca oferta regular de atendimento, agendamentos superiores a 30 dias e avaliações sociais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para garantir transparência, a relatora da MP, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação periódica das metas e resultados do programa. A publicação trimestral deverá apresentar dados como número de processos analisados, perícias realizadas, valores economizados, tempo médio de atendimento e impacto social estimado.

A regulamentação do programa ficará a cargo de uma portaria interministerial conjunta entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Previdência Social.

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