Política

Se Câmara mantiver mandato de Zambelli descumprirá ordem judicial de forma inédita e abrirá flanco para nova crise com STF

Possível desfecho desta quarta (10) contraria artigo da Constituição e ordens para cumprimento imediato da decisão

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Ranier Bragon
10/12/2025, 15:41 • Atualizado em 10/12/2025, 15:41
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Zambelli durante discussão e votação de propostas legislativas | Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo

Zambelli durante discussão e votação de propostas legislativas | Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo

O plenário da Câmara pode tomar uma decisão inédita nesta quarta-feira (10) com potencial para abrir uma nova e importante crise entre Legislativo e Judiciário.

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Os 513 deputados vão decidir em votação aberta se mantêm ou cassam o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), que foi condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dois processos e está foragida e presa na Itália.

As condenações do STF foram encaminhadas à Câmara com a determinação de cassação de ofício do mandato da parlamentar. 

Por praxe, a Mesa da Câmara deveria ter apenas homologado a perda do mandato, conforme reconheceu em um primeiro momento o próprio presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Após forte pressão da bancada do PL, porém, Motta decidiu não seguir de imediato a ordem do STF e adotar um rito diferente. Ele encaminhou o caso para parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), escolhido relator do caso na comissão, prolongou o processo por meses e, ao final, se manifestou pela absolvição da parlamentar sob o argumento, entre outros, de que houve perseguição política por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A votação já está na pauta de votações do plenário desta quarta, na parte da tarde e da noite --juntamente com o parecer favorável à cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

A Constituição estabelece em seu artigo 55 que "perderá o mandato o deputado ou senador" que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" e que "perder ou tiver suspensos os direitos políticos", que é o caso de Zambelli.

O texto constitucional afirma que no primeiro caso, o de condenação criminal, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta. No segundo, a Constituição determina que a perda seja apenas declarada pela Mesa, de ofício, assegurada ampla defesa.

Embora o primeiro caso dê margem à interpretação de que o Legislativo tem a palavra final nesse caso, há entendimento em decisões do STF e da própria Câmara de que condenações a prisão fechada por tempo superior ao tempo que resta do mandato significa cassação automática.

As decisões do STF também citam o artigo 92 do Código Penal que determina a perda do mandato eletivo em caso de condenações a mais de 4 anos.

Caso a Câmara decida manter o mandato de Zambelli, na prática ela estaria descumprindo diretamente a ordem de cassação emanada pelo STF e reformando um efeito de sentença já transitada em julgado, algo inédito.

A deputada foi condenada em junho a 10 anos de cadeia no caso da invasão hacker de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião foi decretada a perda do mandato parlamentar como consequência automática da condenação com pena em regime fechado.

Em agosto, o STF condenou a parlamentar a mais 5 anos e 3 meses de reclusão pelo episódio em que ela perseguiu um opositor nas ruas de São Paulo, de arma em punho, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Essa condenação também estabeleceu a cassação do mandato parlamentar.

No primeiro caso, o relator foi Alexandre de Moraes. No segundo, o ministro Gilmar Mendes.

Atritos entre Poderes

Atritos entre Legislativo e STF já ocorreram, mas não com potencial atual de descumprimento de uma ordem direta de declaração de perda de mandato.

Em 2013, por exemplo, a Câmara decidiu em votação secreta manter o mandato do deputado Natan Donadon (2013), na época condenado e preso.

Na ocasião, a Câmara havia sido provocada pelo próprio STF a se manifestar. Após a votação, a corte suspendeu os efeitos da sessão sob o argumento de que a regra constitucional que dá ao Legislativo o poder de decidir casos de perda de mandato por decisão criminal não se aplica a condenação em regime inicial fechado por pena em regime fechado superior ao tempo remanescente de mandato (exatamente o caso de Zambelli). 

A própria Câmara recuou na ocasião, mudou o sistema de análise para aberto, refez a votação e cassou o mandato de Donadon, que havia sido condenado por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. 

Em 2017 o Senado patrocinou novo embate com o STF ao suspender medidas restritivas determinadas pelo STF contra Aécio Neves (PSDB-MG).

Aécio, na época, era alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República, não de condenação, em investigação de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Na ocasião, a 1ª Turma do STF determinou por 3 votos a 2 o afastamento de Aécio do mandato e a aplicação de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno.

O plenário do Senado se negou a cumprir essa decisão por 44 votos a 26. Dessa vez, o recuo foi do STF, que por 6 votos a 5 derrubou a decisão da Primeira Turma entendendo que nesse caso era preciso aval do Legislativo.

Zambelli aponta arma na rua em São Paulo | Reprodução
Zambelli aponta arma na rua em São Paulo | Reprodução

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