Política

Relator vota na CCJ pela suspensão da ação contra Ramagem no STF sobre plano de golpe

Câmara tenta usar um dispositivo constitucional para barrar ação penal; STF já avisou que isso só vale para parte do processo

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Rafael Porfírio
30/04/2025, 14:56 • Atualizado em 30/04/2025, 14:56
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Alexandre Ramagem: deputado federal e ex-diretor da Abin | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alexandre Ramagem: deputado federal e ex-diretor da Abin | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL) colocou mais lenha na fogueira política em Brasília. Nesta quarta-feira (30), ele apresentou um parecer favorável à suspensão total da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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Gaspar é relator do pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. No documento, ele sugere que a Casa aprove um projeto de resolução para suspender o processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer vai além: a forma como foi escrito abre margem para travar toda a ação, que envolve outros sete acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pela lei, a Câmara só pode intervir em ações contra parlamentares com mandato. Qualquer tentativa de blindar investigados sem mandato pode ser vista como atropelo jurídico.

No parecer, Gaspar afirmou:

“Considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”.

O trecho causou revolta entre deputados da base do governo, que classificam a proposta como “inconstitucional” e dizem que o objetivo é o de colocar areia no processo que corre no STF.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos nomes centrais no plano para manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas. Ele, assim como o ex-presidente, é réu por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe, organização criminosa e dano ao patrimônio público.

A CCJ discute se o processo pode ou não ser travado. A sessão desta quarta-feira(30) foi dedicada exclusivamente ao tema, mas há expectativa de que a base governista peça vista (mais tempo de análise), empurrando a votação para a próxima semana.

O que diz a Constituição?

A Constituição permite que o Congresso suspenda ações penais contra deputados por crimes cometidos depois da diplomação. Mas há regras. Uma delas é que o pedido precisa passar pela CCJ e pelo plenário da Câmara, e só vale se 257 deputados votarem a favor. Se for aprovado, o processo fica parado enquanto durar o mandato, se o parlamentar perder o cargo, o processo volta a tramitar.

O PL usa como base o artigo 53 da Constituição, que diz que deputados e senadores são “invioláveis” por suas opiniões, palavras e votos. Um dos parágrafos do artigo diz que o STF deve avisar ao Congresso em caso de denúncia contra parlamentar, e que a Câmara pode decidir se o processo continua ou não.

STF já deu o recado

O recado do Supremo já chegou. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso na Primeira Turma do STF, disse que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pela Câmara:

  • Dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado

Esses dois estariam diretamente ligados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro, e teriam sido cometidos depois que Ramagem já tinha sido eleito deputado, ou seja, já estava protegido pela chamada imunidade parlamentar. A posse de Ramagem, contudo, só ocorreu em fevereiro de 2023, assim como de todos os deputados eleitos em 2022.

Por outro lado, os crimes mais graves continuam na mira da Justiça:

  • Golpe de Estado,
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e
  • Organização criminosa armada.

Esses, segundo o STF, não podem ser barrados pela Câmara porque se referem a condutas anteriores ao início do mandato de Ramagem como deputado. Na época dos fatos, ele ainda estava à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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