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Relator do STF mantém fim da cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

Tribunal tem dois votos contra pedido do RJ para não ter que devolver imposto

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira (21) um pedido do Rio de Janeiro para que os estados não sejam obrigados a devolver o imposto cobrado em fundos de previdência privada transmitido em heranças.

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Em dezembro de 2024, o tribunal decidiu que, se o plano de previdência privada é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido. Diante disso, a cobrança do imposto sobre heranças nesse caso deve ser considerada institucional.

O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa.

Depois da decisão do STF no final do ano passado, o governo do Rio recorreu e pediu que não seja feita a restituição desse imposto.

Nesta sexta, o ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, rejeitou o recurso. "O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito", justificou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli, mas ainda faltam os votos de nove ministros. O julgamento virtual continua até a próxima sexta-feira (28).

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