Política

PEC da Anistia: Congresso promulga proposta que livra partidos de multas

A partir das eleições de 2024, siglas devem aplicar 30% de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas

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Guilherme Resck
22/08/2024, 20:02 • Atualizado em 22/08/2024, 20:02
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Texto também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos | Agência Brasil

Texto também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos | Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, na tarde desta quinta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC da anistia. O texto dá aos partidos que descumpriram regras eleitorais referentes à aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições passadas a possibilidade de compensarem esse descumprimento e, assim, se livrarem de multas.

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No geral, as siglas no Brasil defendem a proposta. Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e no Senado na última quinta-feira (11). A promulgação, hoje, ocorreu em sessão solene, presidida pelo deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), primeiro vice-presidente do Congresso.

Em discurso, ele negou que a Emenda Constitucional tenha como fim o perdão de sanções decorrentes do descumprimento de cotas relativas a raça.

"É com trabalhos como esse que o Congresso oferece as melhores respostas ao povo que nos confiou o poder de representação e que entregamos ao nosso país os instrumentos que ele necessita para avançar com justiça", afirmou, se referindo à PEC. "A democracia brasileira também avança e está mais forte, com certeza, a partir de hoje".

Segundo a PEC, se o partido aplicar, nas quatro eleições subsequentes à promulgação do texto, a partir de 2026, o montante correspondente àquele que deixou de aplicar para fins de cumprimento da cota racial nos pleitos passados, terá cumprido as obrigações anteriores e não poderá ser punido por não ter feito isso antes.

O texto diz ainda que, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias.

A proposta trata também sobre a imunidade tributária aos partidos. Marcelo Castro (MDB-PI), que foi o relator dela no Senado, disse que apesar de a Constituição estabelecer que as siglas têm imunidade tributária, na prática "isso não tem ocorrido". "Infelizmente a Receita tem extrapolado os seus limites e tem dado sanção aos partidos nesta questão. E os partido se encontram muito endividados".

De acordo com o parlamentar, a PEC não dá uma anistia nesse caso também; ela cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os siglas paguem esses débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários em 60 meses.

Outra medida trazida pelo texto é a dispensa de uma exigência feita atualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais: hoje, quando um partido destina recurso a um candidato, o candidato precisa fornecer um recibo ao partido e isso deve estar na prestação de contas da sigla.

Regras valem para as eleições de 2024

Com a promulgação, as previsões do texto já valem para as eleições de 2024. Marcos Pereira afirmou que, ao inserir na Constituição a obrigatoriedade dos partidos destinarem 30% de recursos públicos recebidos por eles às candidaturas de pessoas negras, a proposta dá "continuidade às medidas adotadas pelo Congresso com vista ao fortalecimento da representação popular".

Ainda de acordo com ele, a PEC "reforça e aperfeiçoa o modelo de democracia consagrado pelo legislador constituinte, de 1988: a democracia partidária". Esse modelo, ressaltou, "pressupõe a existência de partidos políticos fortes e comprometidos com a representação popular".

Poucos parlamentares estiveram presentes na sessão solene. O Congresso tem um dia com poucas atividades, com a maioria dos deputados e senadores em seus estados.

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