Política

O que é inelegibilidade e quem fica impedido de concorrer?

Entenda as regras da Constituição e da Lei da Ficha Limpa que proíbem o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral

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Joao Vitor Marliere
O que é inelegibilidade e quem fica impedido de concorrer?

Durante o período eleitoral, o termo “inelegibilidade” passa a fazer parte do vocabulário político e pode gerar dúvidas entre os eleitores.

Mas o que inelegibilidade? É o impedimento temporário que proíbe um cidadão de disputar cargos eletivos (prefeito, governador, presidente, deputado, senador ou vereador).

Na prática, a pessoa inelegível perde a capacidade de ser votada durante o período fixado pela legislação eleitoral.

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Quem fica impedido de disputar as eleições?

As regras que definem a inelegibilidade estão previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), atualizada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Estão impedidos de concorrer aos pleitos:

  • Condenados por órgãos colegiados: pessoas com condenação em segunda instância ou no TSE/STF por crimes contra a administração pública, eleitorais, lavagem de dinheiro, ambientais ou hediondos (inelegibilidade por 8 anos);
  • Cassados e renunciantes: políticos que tiveram seus mandatos cassados pela Câmara, Senado ou Assembleia por quebra de decoro ou que renunciaram ao cargo para escapar da cassação;
  • Com contas rejeitadas: gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares por Tribunais de Contas (TCU ou TCEs) em razão de improbidade administrativa dolosa;
  • Cassações na Justiça Eleitoral: candidatos punidos por abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação;
  • Inelegibilidade por parentesco: cônjuges e parentes até segundo grau de Chefes do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) no mesmo território de jurisdição;
  • Sem desincompatibilização: servidores públicos ou ocupantes de cargos de chefia que não se afastaram das suas funções dentro do prazo legal exigido pelo TSE antes da eleição.

Reeleição e limites para mandatos

A Constituição proíbe um terceiro mandato consecutivo para cargos do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos). Quem já cumpre o segundo mandato consecutivo no mesmo cargo fica inelegível para essa função.

Contudo, a legislação autoriza que o ocupante dispute um cargo diferente nas urnas, desde que renuncie ao mandato atual até seis meses antes da eleição (regra da desincompatibilização).

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