Política

Moraes revoga porte e pede retirada de 10 armas de Bolsonaro

Em decisão que mantém prisão domiciliar, ministro do STF revoga registros de CAC e porte; defesa deve entregar arsenal à PF em até 48 horas

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Cézar Feitoza
03/07/2026, 21:01 • Atualizado em 03/07/2026, 21:01
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O ex-presidente Jair Bolsonaro | Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro | Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a revogação do certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e do registro de porte de arma do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na mesma decisão desta sexta-feira (3), o magistrado manteve a prisão domiciliar do ex-presidente e ordenou a entrega de armas registradas em seu nome.

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A defesa deverá entregar o armamento à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no prazo de 48 horas. Segundo Moraes, o descumprimento das condições da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer medida cautelar implicará na revogação do benefício e no retorno imediato ao regime fechado.

Ao todo, devem ser entregues seis pistolas, dois fuzis e duas espingardas, incluindo modelos das marcas Taurus, Glock, Sig Sauer, Arex e Caracal, além de armamentos como fuzis Springfield e espingardas Maestro e Typhoon.

Na decisão, o magistrado escreveu que não houve prática de "qualquer falta grave" por parte de Bolsonaro no período de 90 dias de prisão domiciliar. Além disso, Moraes também apontou que houve melhora clínica das comorbidades do ex-presidente. Dessa forma, concluiu Moraes, a manutenção da prisão domiciliar humanitária mostrou-se "razoável, adequada e proporcional".

Arma apreendida em blitz

Em 15 de junho, uma arma registrada no nome do ex-presidente foi apreendida com um militar do Exército que atua na segurança de Bolsonaro, durante uma blitz no Distrito Federal. Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil e admitiu a propriedade e a posse da pistola durante o cumprimento da prisão domiciliar. Ele afirmou que a arma era para segurança, já que “tinha três mulheres em casa”.

Na decisão da domiciliar em março, Moraes citou a Lei de Execução Penal, que determina como falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem", enquanto a defesa sustentou que não houve irregularidade, já que nunca houve decisão judicial determinando a apreensão da arma ou cancelamento do registro.

Após pedido de Moraes, Procuradoria-Geral da República e da defesa de Bolsonaro se manifestaram no processo e afirmaram que o episódio da arma não configuraria falha grave. Em sua decisão desta sexta, Moraes decidiu no mesmo sentido.

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