Política

Moraes pede vista e julgamento sobre desoneração da folha é suspenso no STF por 90 dias

Ministros analisam se a prorrogação do benefício a 17 setores e municípios violou regras constitucionais de responsabilidade fiscal

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O ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF | Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu, nesta terça-feira (21), vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento da ação movida pelo governo federal contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

Com o pedido, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário e apresentar seu voto.

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O julgamento foi iniciado em 17 de outubro no plenário virtual da Corte. Até o momento, o placar está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou o benefício.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei. Segundo ele, o Legislativo desrespeitou o princípio da sustentabilidade orçamentária.

O ministro afirmou que o Congresso descumpriu regras constitucionais ao aprovar a prorrogação da desoneração em 2023, sem estimar o impacto financeiro da medida e sem adotar medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio das contas públicas.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Desoneração da folha: entenda o histórico

A desoneração da folha de pagamentos permite que empresas substituam a contribuição previdenciária tradicional, de 20% sobre a folha salarial, por alíquotas de 1% até 4,5%, cobradas sobre a receita bruta.

Em outubro de 2023, o Congresso prorrogou o benefício para 17 setores até 2027 e estendeu alíquota reduzida de 8% a municípios com população de até 142.632 habitantes.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar trechos da proposta, alegando falta de estimativa de impacto orçamentário, mas o Congresso derrubou os vetos e promulgou a lei.

Em 2024, o ministro Cristiano Zanin chegou a suspender a desoneração por meio de liminar, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo argumentava que o Congresso tinha obrigação de indicar fontes de custeio para compensar a perda de arrecadação.

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