Zanin vota no STF para derrubar lei que adiou desoneração, mas mantém reoneração gradual até 2027
Ministro afirma que legislação sancionada após acordo entre Executivo e Legislativo não é objeto da ação e não será analisada
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Gabriela Vieira
17/10/2025, 16:25 • Atualizado em 17/10/2025, 16:30
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Ministro Cristiano Zanin, do Supremo | Divulgação/Antonio Augusto/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento nesta sexta-feira (17) para derrubar lei que prorrogou a desoneração da folhade pagamento de 17 setores da economia.
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Segundo o ministro, o Congresso não seguiu com as regras constitucionais ao aprovar a medida em 2023. Ele afirmou que parlamentares não estimaram o impacto financeiro e não observaram o principio da sustentabilidade orçamentária. O Legislativo, portanto, teria que apresentar medidas compensatórias para seguir com a lei que reduz a receita da União.
"É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária", disse Zanin.
O STF começou a julgar nesta sexta a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A análise vai até 24 de outubro, no plenário virtual.
Zanin também afirmou que a lei, que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo entre Executivo e Legislativo, não é objeto da ação e não será analisada.
Portanto, a reoneração gradual dos setores até 2027 segue válida.
"Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 (lei da reoneração gradual) – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade", disse.
O caso está sendo analisado após Zanin, relator do caso, colocar o tema em pauta na última quarta (8).
Desoneração da folha: relembre vaivém
Em 2023, o Congresso aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para vários setores até 2027. Também estabeleceu que municípios passariam a contribuir com alíquota reduzida, de 8 %, sobre a folha.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) vetou partes desse projeto por entender que não demonstrava impacto financeiro e orçamentário, o que violaria a Constituição. No entanto, o Congresso derrubou esses vetos e promulgou a lei.
Já em 2024, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal.
A decisão do ministro ocorre após derrota do governo com rejeição pelo Congresso da medida provisória(MP)alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Zanin vota no STF para derrubar lei que adiou desoneração, mas mantém reoneração gradual até 2027Ministro afirma que legislação sancionada após acordo entre Executivo e Legislativo não é objeto da ação e não será analisadaPolítica2025-10-17T16:25:15.268ZO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento nesta sexta-feira (17) para derrubar lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Segundo o ministro, o Congresso não seguiu com as regras constitucionais ao aprovar a medida em 2023. Ele afirmou que parlamentares não estimaram o impacto financeiro e não observaram o principio da sustentabilidade orçamentária. O Legislativo, portanto, teria que apresentar medidas compensatórias para seguir com a lei que reduz a receita da União. "É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária", disse Zanin. O STF começou a julgar nesta sexta a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A análise vai até 24 de outubro, no plenário virtual. Zanin também afirmou que a lei, que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo entre Executivo e Legislativo, não é objeto da ação e não será analisada. Portanto, a reoneração gradual dos setores até 2027 segue válida. "Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 (lei da reoneração gradual) – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade", disse. O caso está sendo analisado após Zanin, relator do caso, colocar o tema em pauta na última quarta (8). Desoneração da folha: relembre vaivém Em 2023, o Congresso aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para vários setores até 2027. Também estabeleceu que municípios passariam a contribuir com alíquota reduzida, de 8 %, sobre a folha. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou partes desse projeto por entender que não demonstrava impacto financeiro e orçamentário, o que violaria a Constituição. No entanto, o Congresso derrubou esses vetos e promulgou a lei. Já em 2024, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. A decisão do ministro ocorre após derrota do governo com rejeição pelo Congresso da medida provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/zanin-stf-vota-para-derrubar-lei-que-adiou-desoneracao-mas-mantem-reoneracao-gradual-ate-2027
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