Política

Zanin vota no STF para derrubar lei que adiou desoneração, mas mantém reoneração gradual até 2027

Ministro afirma que legislação sancionada após acordo entre Executivo e Legislativo não é objeto da ação e não será analisada

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Ministro Cristiano Zanin, do Supremo | Divulgação/Antonio Augusto/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento nesta sexta-feira (17) para derrubar lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo o ministro, o Congresso não seguiu com as regras constitucionais ao aprovar a medida em 2023. Ele afirmou que parlamentares não estimaram o impacto financeiro e não observaram o principio da sustentabilidade orçamentária. O Legislativo, portanto, teria que apresentar medidas compensatórias para seguir com a lei que reduz a receita da União.

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"É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária", disse Zanin.

O STF começou a julgar nesta sexta a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A análise vai até 24 de outubro, no plenário virtual.

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Zanin também afirmou que a lei, que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo entre Executivo e Legislativo, não é objeto da ação e não será analisada.

Portanto, a reoneração gradual dos setores até 2027 segue válida.

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"Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 (lei da reoneração gradual) – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade", disse.

O caso está sendo analisado após Zanin, relator do caso, colocar o tema em pauta na última quarta (8).

Desoneração da folha: relembre vaivém

Em 2023, o Congresso aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para vários setores até 2027. Também estabeleceu que municípios passariam a contribuir com alíquota reduzida, de 8 %, sobre a folha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou partes desse projeto por entender que não demonstrava impacto financeiro e orçamentário, o que violaria a Constituição. No entanto, o Congresso derrubou esses vetos e promulgou a lei.

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Já em 2024, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal.

A decisão do ministro ocorre após derrota do governo com rejeição pelo Congresso da medida provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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