Lula sanciona lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética
Profissional atua na supervisão do pessoal de cozinha e acompanha produção de alimentos e refeições
Guilherme Resck
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. A norma traz requisitos para exercer a função e as atividades que o técnico na área pode exercer. Ela entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
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A lei teve origem em um projeto de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado em 19 de junho.
Ela altera o nome dos Conselhos de Nutricionistas regionais e federal para Conselhos de Nutrição, e diz que o técnico em nutrição e dietética, um profissional de saúde, precisa possuir ensino médio completo e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área onde atua profissionalmente.
Para se inscrever, é preciso comprovar a conclusão tanto do Ensino Médio ou equivalente como de "curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou devidamente reconhecido pelo órgão competente". O curso profissionalizante deve ter carga mínima de 800 a 1.500 horas de aula.
Porém, os profissionais que exerçam atividades há pelo menos 12 meses na data de publicação da norma, ou seja, esta segunda-feira, podem se inscrever no conselho sem comprovar a conclusão do Ensino Médio/equivalente e do curso.
Funções
Os técnicos exercerão atividades sob a supervisão técnica de nutricionistas. Pela lei, eles são habilitados para exercerem as funções em seis campos de atividade:
1 - Execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
2 - Prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
3 - Prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;
4 - Orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
5 - Elaboração e execução de projetos compatíveis com a a formação profissional;
6 - Outras atividades profissionais correlatas à área de formação.
Atividades
Compete ao técnico em nutrição e dietética exercer, em instituições públicas e privadas, sete atividades, compatíveis com a formação profissional:
1 - Atuação técnica nos serviços de alimentação, incluídos compras, armazenamentos, custos, quantidades e aceitabilidade;
2 - Supervisão do trabalho do pessoal de cozinha;
3 - Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
4 - Estudo de arranjo físico setorial;
5 - Treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
6 - Participação em pesquisas em cozinha experimental;
7 - Acompanhamento na produção de alimentos e refeições.
A lei assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição e dietética efetivo e do respectivo suplente na composição dos Conselhos Regionais de Nutrição, se o número de técnicos em nutrição e dietética inscritos e ativos for maior que 10% do total de nutricionistas e técnicos inscritos e ativos naquele território.
Para os técnicos, a taxa anual a ser paga para estar inscrito no conselho será 50% menor que a dos nutricionistas.