Política

Lula sanciona lei que cria política nacional de cuidado às pessoas com doença de Alzheimer

Pela norma, deverá ser incentivada a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências

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Guilherme Resck
05/06/2024, 15:54 • Atualizado em 05/06/2024, 15:54
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A lei surgiu de um projeto aprovado pelo Senado em novembro de 2021 e pelo Câmara dos Deputados no mês passado | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A lei surgiu de um projeto aprovado pelo Senado em novembro de 2021 e pelo Câmara dos Deputados no mês passado | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (5), com publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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A nova lei diz que a política nacional de cuidado integral será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras essenciais nas discussões e implementação da Política.

A norma considera demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva, em que existe a deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal, afetando, por exemplo, a memória, o raciocínio e a orientação, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, como a doença de Alzheimer e a demência vascular.

Entre as diretrizes da política nacional criada, estão:

  • Construção e acompanhamento de maneira participativa e plural;
  • Adoção de boas práticas em planejamento, gestão, avaliação e divulgação da política pública;
  • Visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade;
  • Apoio à atenção primária à saúde e capacitação de todos os profissionais e serviços que a integram;
  • Uso da medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não;
  • Articulação com serviços e programas já existentes, criando uma linha de cuidado em demências;
  • Observância de orientações de entidades internacionais e especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência;
  • Estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção da saúde e à prevenção de comorbidades;
  • Garantia do uso de tecnologia em todos os níveis de ação, incluídos o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento do paciente;
  • Descentralização.

O enfrentamento das demências vai observar princípios fundamentais, entre os quais oferta de sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências; e promoção da conscientização sobre a detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos da doença de Alzheimer e de outras demências.

Caberá ao poder público fazer a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade da pessoa acometida, bem como sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

"Os órgãos gestores do SUS incluirão em sistemas de informação e registro, nos termos do regulamento, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observados a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade e à intimidade", pontua a lei.

A norma diz ainda que o SUS vai apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para a doença de Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.

A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências vai ser efetivada por meio de um plano de ação construído pelo poder público com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil.

A lei surgiu de um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados no mês passado.

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