Lula sanciona lei que cria política nacional de cuidado às pessoas com doença de Alzheimer
Pela norma, deverá ser incentivada a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (5), com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no mundo, mais de 55 milhões de pessoas vivem com algum tipo de demência. No Brasil, são 1,76 milhões de idosos com a condição, de acordo com levantamento da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
A nova lei diz que a política nacional de cuidado integral será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras essenciais nas discussões e implementação da Política.
A norma considera demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva, em que existe a deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal, afetando, por exemplo, a memória, o raciocínio e a orientação, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, como a doença de Alzheimer e a demência vascular.
Entre as diretrizes da política nacional criada, estão:
- Construção e acompanhamento de maneira participativa e plural;
- Adoção de boas práticas em planejamento, gestão, avaliação e divulgação da política pública;
- Visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade;
- Apoio à atenção primária à saúde e capacitação de todos os profissionais e serviços que a integram;
- Uso da medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não;
- Articulação com serviços e programas já existentes, criando uma linha de cuidado em demências;
- Observância de orientações de entidades internacionais e especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência;
- Estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção da saúde e à prevenção de comorbidades;
- Garantia do uso de tecnologia em todos os níveis de ação, incluídos o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento do paciente;
- Descentralização.
O enfrentamento das demências vai observar princípios fundamentais, entre os quais oferta de sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências; e promoção da conscientização sobre a detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos da doença de Alzheimer e de outras demências.
Caberá ao poder público fazer a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade da pessoa acometida, bem como sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
"Os órgãos gestores do SUS incluirão em sistemas de informação e registro, nos termos do regulamento, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observados a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade e à intimidade", pontua a lei.
A norma diz ainda que o SUS vai apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para a doença de Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.
A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências vai ser efetivada por meio de um plano de ação construído pelo poder público com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil.
A lei surgiu de um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados no mês passado.