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Política

Lula sanciona ampliação da tarifa social de energia para famílias de baixa renda

Apenas indígenas e quilombolas tinham energia elétrica gratuita; medida amplia descontos na conta de luz para 60 milhões de pessoas

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Presidente Lula (PT) | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que amplia a tarifa social da conta de luz para famílias de baixa renda. Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total e outros 55 milhões tiveram descontos.

Lula sancionou a medida provisória (MP) durante evento no Palácio do Planalto. A proposta foi aprovada em setembro, mas estava prestes a perder a validade. As mudanças na tarifa social entraram em vigor em 5 de julho.

+Senado aprova isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda

De acordo com o texto aprovado, terão direito à isenção total da conta de luz as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) do governo federal, desde que o consumo não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Os consumidores que terão o desconto integral na conta de luz:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
  • família no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento ou uso de equipamentos exija consumo contínuo de energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;

Anteriormente, apenas indígenas e quilombolas não pagavam a conta de luz, enquanto famílias de baixa renda tinham desconto.

Também entrou em vigor o novo desconto social na conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico, com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh.

+Tarifa social de energia entra em vigor neste sábado (5): veja quem tem direito e o que muda

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