Política

IOF: governo vai recorrer ao STF contra derrubada do aumento de imposto pelo Congresso; Moraes será relator

De acordo com a Advocacia-Geral da União, proposta visa preservar integridade do princípio da separação dos Poderes previsto na Constituição

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Gabriela Tunes
01/07/2025, 13:51 • Atualizado em 02/07/2025, 01:21
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O governo federal decidiu judicializar a derrubada da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta terça-feira (1º) que protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação declaratória de constitucionalidade para suspender imediatamente os efeitos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que sustou aumento do imposto previsto em decretos presidenciais. O relator do caso será o ministro Alexandre de Moraes.

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"A medida adotada pelo Congresso violou o princípio da separação de poderes. A AGU apresentou uma ADC, medida necessária para que o STF aprecie a adequação do ato do Poder Executivo, que alterou as alíquotas do IOF dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal", disse o ministro da AGU, Jorge Messias.

"Considerando que a ADC visa preservar a integridade do ato, a conclusão é que esse decreto é válido e não poderia ser suspenso por ato do Congresso", explicou.

O pedido para recorrer ao STF veio do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na última sexta (27), a AGU iniciou uma avaliação técnica sobre medidas jurídicas que poderiam ser adotadas contra a decisão do Congresso.

Argumentos da AGU

Na peça enviada ao STF, a AGU defende que o decreto está de acordo com a Constituição e com a Lei 8.894/1994, que autoriza o Executivo a alterar as alíquotas do IOF, respeitado o teto de 1,5% ao dia.

"Assim, embora a instituição do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal", sustenta o órgão.

A ação também afirma que cabe à União instituir o IOF e que o Poder Executivo tem competência para ajustar as alíquotas, o que não configuraria extrapolação de suas atribuições legais. Técnicos da AGU reforçam que tanto o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quanto o do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foram previamente informados sobre intenção do governo de levar o caso ao STF.

Pedido para derrubar o PDL 176/2025

A AGU também solicita que o Supremo considere inconstitucional o PDL 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. A justificativa é de que a norma provoca "riscos fiscais graves" ao país, reduz receitas previstas e compromete a execução de políticas públicas.

De acordo com a ação, a derrubada do decreto do IOF pode gerar uma perda de arrecadação estimada em R$ 12 bilhões, o que obrigaria o governo a contingenciar despesas na mesma magnitude para cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

"Tal opção refletiria a troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável", aponta o documento.

Separação de Poderes e impacto institucional

A AGU ainda afirma que o Congresso extrapolou sua competência ao sustar decretos, pois o poder de suspender atos do Executivo só se aplica em casos de usurpação de competência legislativa, o que, segundo o governo, não ocorreu. A peça elenca três consequências indesejáveis da manutenção do PDL, que precisariam ser corrigidas pelo STF:

  1. "Inibição de ajustes nos mercados de crédito, câmbio e seguros, mantendo distorções fiscais e econômicas";
  2. "Abalo à separação de poderes, por impedir o exercício legítimo de uma prerrogativa do presidente da República, o que compromete o equilíbrio institucional do modelo presidencialista";
  3. "Insegurança jurídica, já que o decreto produziu efeitos entre maio e junho de 2025, que podem ser contestados judicialmente sob a alegação de desvio de finalidade."

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