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Política

Governo reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica

Decreto publicado no Diário Oficial garante prioridade a mulheres pretas e pardas e prevê sigilo dos dados das candidatas

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Um em cada quatro brasileiros diz que conhece mulheres vítimas de violência doméstica | Agência Brasil
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Mulheres vítimas de violência doméstica terão 8% das vagas em contratações públicas reservadas para elas. A medida foi determinada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

O decreto estabelece que, nas contratações públicas, deverá ser reservado um percentual igual ou superior a 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. A regra inclui mulheres trans, travestis e outras identidades do gênero feminino contempladas na Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

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De acordo com o texto, a prioridade será dada às mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional dessas pessoas na unidade da Federação onde o serviço será prestado.

As vagas serão destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de atenção às vítimas. Empresas contratadas e órgãos públicos não poderão exigir das candidatas qualquer documentação para comprovar a situação de violência.

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Para garantir o cumprimento do Decreto nº 12.516/2025, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) assinarão acordos de adesão com as unidades gestoras da política pública. Esses acordos deverão conter cláusulas que assegurem o sigilo dos dados das mulheres atendidas.

A nova norma modifica o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que diz respeito à exigência de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica.

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