Política

Governo lança instruções para pôr em prática igualdade salarial entre mulheres e homens

Medidas vêm mais de um ano depois de Lula sancionar a lei que obriga empresas a pagar o mesmo salário para a mesma função, independentemente do gênero

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Guilherme Resck
18/09/2024, 19:08 • Atualizado em 18/09/2024, 19:08
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Empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar, duas vezes por ano, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar, duas vezes por ano, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (18), um conjunto de instruções para a implementação da lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho do ano passado, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

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O texto desta quarta diz que as empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar, duas vezes por ano, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O documento será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conterá dados agrupados, extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e do Portal Emprega Brasil. Entre as informações, o número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses.

O Relatório deve ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que "garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado".

Ainda de acordo com o ato publicado no Diário Oficial da União, se a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatar diferença salarial injustificada entre homens e mulheres, o empregador será notificado a apresentar o chamado Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.

Ele deverá prever, por exemplo, medidas a serem adotadas com escala de prioridade e a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema da equidade entre mulheres e homens.

O texto também diz que fica implementada uma aba denominada "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios" na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Nela, empresas precisarão informar, entre outros dados, a existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira, e política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+).

Relatório e plano para promoção da igualdade salarial

O Ministério do Trabalho e o Ministério das Mulheres divulgaram, nesta quarta, o 2º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Segundo o documento, as mulheres recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais funcionários.

Ainda hoje, as pastas lançaram o chamado Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos:

1 - Acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, que visa a contribuir com ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em condições de plena igualdade;

2 - Permanência das mulheres nas atividades laborais, que visa a contribuir com ações para reduzir os obstáculos à permanência das mulheres e promover políticas de compartilhamento das responsabilidades familiares;

3 - Ascensão e valorização profissional das mulheres no mundo do trabalho, que visa a contribuir com ações que estimulem e criem oportunidades para mulheres jovens acessarem carreiras vinculadas às ciências exatas.

O acompanhamento do Plano Nacional será feito por meio de um Comitê Gestor. Ele será composto pelo Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego (co-coordenadores), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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