Em meio a polêmicas, Senado deve votar novo Código Eleitoral
Um dos trechos inseridos no texto obriga a impressão do voto pela urna eletrônica

Soane Guerreiro
O plenário do Senado deve votar nesta semana o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto reúne as leis eleitorais e partidárias em quase 900 artigos e reacendeu polêmicas, na última semana, depois de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com um trecho que torna obrigatória a impressão do voto registrado pela urna eletrônica.
A novidade foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e prevê que, ao final da votação de cada eleitor na urna eletrônica, o registro impresso seja depositado, de forma automática, em local previamente lacrado. A proposta também define que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme se o que foi impresso corresponde ao que foi exibido na urna eletrônica.
Esta não é a primeira vez que o Congresso encaminha uma proposta neste sentido. Em 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho da Minirreforma Eleitoral que definia a obrigatoriedade da impressão do registro do voto. A decisão da Corte foi unânime. O relator à época, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a impressão do registro colocaria em risco a liberdade de voto e que ligar uma impressora à urna, em vez de aumentar a segurança nas votações, abriria espaço para fraudes e para a violação do sigilo do voto.
O relator Relator do PLP, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que o Senado pode estar incorrendo em uma inconstitucionalidade, caso o Código Eleitoral seja aprovado dessa forma, mas que caberá ao STF, se for acionado, decidir a respeito. Castro defende que a casa faça um esforço para votar o projeto, mesmo em meio às con, ainda nesta semana para que a Câmara tenha tempo suficiente para aprovar a proposta até o dia 3 de outubro. Caso contrário, as mudanças no processo eleitoral não serão aplicadas nas eleições do ano que vem.
LEI DA FICHA LIMPA
Entre as mudanças apresentadas no texto, está a que afrouxa a Lei da Ficha Limpa em parte. A proposta foi apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) e cria duas categorias para o cumprimento da pena.
No caso de crimes mais graves, a regra continuará como é hoje: a inelebigilidade conta a partir da condenação em decisão colegiada e, após o cumprimento da pena, a pessoa ainda ficará inelegível por mais oito anos. Já nos crimes considerados menos graves, os oito anos passarão a valer a partir da decisão condenatória do órgão colegiado.
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OUTRAS MUDANÇAS
Em relação a quarentena para agentes da lei que pretendem disputar as eleições, o prazo de afastamento do cargo para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares foi reduzido de dois para um ano.
E quanto ao financiamento de campanhas, um outro destaque aprovado autoriza que os candidatos fincanciem a campanha 100% com recursos próprios respeitando os limites previstos para gastos de campanha, de acordo com o cargo a que concorrem.
Atualmente, os candidatos podem gastar até 10% do total do limite de gastos de campanha com recursos próprios. A proposta foi apresentada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
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