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Política

Dino suspende emendas para universidades de oito estados no Norte e Nordeste

Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e outros quatro estados enviaram dados insuficientes e também podem sofrer suspensão

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Flávio Dino | Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (1°), a suspensão imediata de emendas parlamentares destinadas a universidades estaduais e fundações no Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi tomada após os estados não se manifestarem sobre as normas para prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições, uma determinação de Dino do dia 12 de janeiro deste ano.

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De acordo com o ministro, além da União, apenas 12 estados editaram as regras, cumprindo a determinação. Outros oito estados não enviaram nenhuma resposta e sete (Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins) apresentaram informações insuficientes e têm 15 dias para regularizarem a situação.

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm até 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados sobre as emendas Pix.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade.

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