Política

Dino reage a Mendonça sobre ofensa a servidores públicos: "Não admito que me chamem de ladrão"

A divergência foi no julgamento sobre a regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos

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Rafael Porfírio, Warley Júnior
Dino reage a Mendonça sobre ofensa a servidores públicos: "Não admito que me chamem de ladrão"

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Durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Flávio Dino e André Mendonça protagonizaram um debate acalorado sobre o aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos. O tema gerou divergência no plenário.

Ao votar, Mendonça defendeu que servidores públicos não devem receber tratamento diferenciado em casos de difamação e injúria.

“Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin ponderou que a crítica é legítima, mas deve ter limites.

“A crítica é legítima, mas há um ponto em que se transforma em ofensa criminal”, disse.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, apoiou a observação.

“Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”, destacou Barroso

A fala provocou novo posicionamento de Mendonça. Para ele, “chamar alguém de ladrão é opinião”.

A declaração gerou reação imediata do ministro Flávio Dino.

“Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado.”

André Mendonça retrucou em tom irônico.

“Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”

Dino respondeu de pronto.

“E ministro do Supremo, pode?”

Mendonça rebateu.

“Eu não sou distinto dos demais…”

Dino concluiu.

“Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência.”

Entenda a discussão

O Código Penal prevê aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos, calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, essa regra deve valer apenas para a calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém. Ele seguiu o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso.

André Mendonça defendeu que, nos outros dois crimes, a pena seja igual à aplicada a qualquer cidadão, sem distinção pelo cargo público.

Flávio Dino defendeu a ampliação da regra para todos os crimes contra a honra. Para ele, ataques a servidores atingem não apenas a pessoa, mas também o cargo que ela representa.

Até o momento, quatro ministros votaram a favor do aumento de pena em todos os casos: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Barroso e Mendonça defenderam a restrição apenas à calúnia.

Ainda faltam os votos de cinco ministros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (8).

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