Política

Congresso altera regras sobre uso de emendas parlamentares

Texto permite o uso de recursos do fundo de saúde para pagamento de pessoal e estabelece critérios mais rígidos para entidades beneficiadas

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Rafael Corrieri
Congresso Nacional | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Congresso Nacional | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Congresso Nacional modificou as regras para apresentação e execução de emendas parlamentares. O texto foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). A medida modifica a Resolução nº 1/2006-CN para adequá-la à Lei Complementar 210/2024, criada para cumprir com determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à transparência e rastreabilidade das emendas.

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A medida veda a apresentação de emendas cuja execução resulte em transferências voluntárias, convênios ou instrumentos similares para mais de um ente federativo ou entidade privada. O objetivo é coibir desvios e garantir um maior controle da destinação dos recursos.

O texto define requisitos mínimos para que entidades privadas sejam beneficiarias de indicações de emendas. Algumas das condições são: ter sede em funcionamento contínuo nos últimos três anos; ter prestações de contas aprovadas dos recursos anteriormente recebidos; e ter comprovada capacidade gerencial, técnica e operacional, com corpo técnico próprio, para atuar na área e estado destinados na emenda.

A Constituição Federal proíbe que emendas parlamentares individuais sejam utilizadas para pagamento de pessoal ou encargos sociais nas áreas de saúde e educação. No entanto, o novo texto trata especificamente das emendas coletivas (de bancada), permitindo que elas sejam direcionadas a fundos estaduais e municipais de saúde, com foco em ampliar a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida permite que recursos destinados aos fundos de saúde dos estados e municípios “poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza”.

A Resolução nº 1/2006-CN regulamenta o processo de apresentação, aprovação e execução de emendas ao orçamento no âmbito do Congresso Nacional. Ela define os critérios de destinação dos recursos das emendas parlamentares, incluindo prazos, regras de repasse e prestação de contas. A norma visa garantir controle e legalidade no uso do dinheiro público, sendo referência para a tramitação de emendas no Legislativo.

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