Política

Comissão do Senado aprova aumento de cotas para pretos e pardos em concursos

Projeto de Lei segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário

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Guilherme Resck
Aumento de cotas raciais em concursos

Aumento de cotas raciais em concursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, um Projeto de Lei que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos federais, e reserva aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nesses concursos. Foram 17 votos favoráveis e 8 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário.

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O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele foi aprovado na CCJ, no dia 24 de abril, na forma de um substitutivo e, por isso, foi necessário o turno suplementar.

O relator da matéria na CCJ foi o senador Humberto Costa (PT-CE). Pela legislação atual, é reservado aos pretos e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Segundo o texto que segue à Câmara, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados dos órgãos federais, todas as vezes que forem ofertadas duas ou mais vagas.

Nos casos em que o cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos demais valores. A reserva deverá ser aplicada ainda para as vagas que, eventualmente, surgirem posteriormente, durante a validade do concurso.

As pessoas que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas concorrerão também, de forma simultânea, às vagas de ampla concorrência. Se o indivíduo for aprovado nas de ampla concorrência, ele não será computado na classificação das reservadas.

Para os fins do disposto na lei a ser criada, são consideradas indígenas as pessoas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e tem o reconhecimento desta, mesmo que não vivam em território indígena.

Já os quilombolas são as pessoas que se identificam como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Estão no texto ainda parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar á autodeclaração, como a padronização de regras em todo o Brasil e a utilização de critérios que considerem as características regionais.

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