CNJ suspende promoção de juiz do Tribunal de Justiça do DF por não respeitar ação afirmativa de gênero
Conselho entende que a promoção por merecimento deveria ser dada a uma mulher; tribunal tem 28,9% de magistradas no 2° grau

Rafael Corrieri
Kenzô Machida
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (25) a nomeação do juiz Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O juiz havia recebido promoção por merecimento na terça-feira (24).
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O CNJ decidiu que a nomeação era irregular, pois não contemplava a Resolução nº 525 de 2023, que institui ação afirmativa de gênero para a promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. A resolução afirma que em tribunais de 2º grau é necessário respeitar a proporção de 40% a 60% por gênero. Caso o tribunal não tenha o percentual mínimo, a escolha da promoção por merecimento deve ser feita de maneira mista - um homem e uma mulher- ou apenas de mulheres.
Segundo o CNJ, o TJDFT tem 28,9% de magistradas no 2º grau e não cumpriu com a Resolução nº 525 de 2023, pois promoveu por merecimento dois juízes seguidamente. A promoção anterior havia sido feita em abril de 2023. O Conselho entende que a promoção por antiguidade dada a uma juíza no período entre a promoção dos magistrados não é suficiente. Pois, a Resolução abrange apenas as promoções por merecimento.
“A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, diz a decisão do CNJ.
O documento é assinado pelo presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques.
Em nota, o CNJ informou que irá acatar a decisão do CNJ.