Política

CNJ decide que certidões fiscais não são obrigatórias para inventário extrajudicial

Por unanimidade, Conselho Nacional de Justiça considera exigência indevida e possível sanção política tributária; certidões passam a ser apenas informativas

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Foto: reprodução/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é obrigatória a apresentação de certidões fiscais para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. O entendimento foi fixado por unanimidade durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, sob relatoria da conselheira Jaceguara Dantas.

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Ao analisar o caso, o plenário concluiu que a exigência representa uma restrição indevida ao ato notarial. A decisão também esclarece os limites da atuação dos tabeliães, que não podem condicionar a prática do ato à regularidade fiscal do espólio.

Segundo a relatora, embora não sejam obrigatórias, as certidões podem ser solicitadas para fins informativos. “É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir transparência e segurança jurídica, sem que isso represente impedimento ao ato”, afirmou.

O julgamento responde a uma ação apresentada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB). A entidade questionava a legalidade da exigência prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no voto, a obrigatoriedade configura uma sanção política tributária — prática considerada ilegal por impor restrições administrativas para forçar o pagamento de tributos, competência exclusiva do Fisco.

O parecer também destacou que condicionar o inventário à quitação prévia de débitos do falecido cria um obstáculo inconstitucional ao exercício de um direito. “Trata-se de uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, apontou o documento, acompanhado integralmente pela relatora.

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