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Cidade do interior de São Paulo tem eleição para prefeito neste domingo

Prefeito eleito foi cassado porque agiu para colocar barreiras na entrada da cidade no dia da eleição em 2020 e dificultar a chegada dos eleitores ao local de votação

Cidade do interior de São Paulo tem eleição para prefeito neste domingo
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Os eleitores de uma cidade de 5 mil habitantes no interior de São Paulo vão às urnas no próximo domingo (7) eleger um prefeito. Analândia, que fica na região de São Carlos, teve o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2020 cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, foi convocada eleição suplementar.

O então prefeito do município, Jairo Aparecido Mascia (MDB), e os candidatos que ele apoiava, Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e Clodoaldo Guilherme (PSB), foram cassados por terem instado, no dia da eleição, barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras.

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O Código Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Quatro chapas de prefeito e vice disputam o pleito:

  • Leandro Santrapio (MDB) e Doutor Cirinho (PSB), pela Coligação Analândia para Todos
  • Odair Mistro com Giribi, ambos do PDT
  • Prefeito em exercício, Rogerinho (presidente da Câmara), com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos
  • Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil), pela Coligação Analândia Feliz de Novo

Novo prefeito toma posse em 11 de maio

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para 10 de maio, e a posse, para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

Como votar

A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.

A votação será realizada das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais.

Quem deixar de votar por não estar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

Cassação

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente.

Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava, Paulo Henrique Franceschini abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras.

Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação.

Com informações da Agência Brasil

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