Brasileiro que vive na Índia passa a ter direito previdenciário
Acordo mutuo entre países foi promulgado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin
O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, promulgou, nesta quinta-feira (15), um acordo previdenciário entre Brasil e Índia. A publicação está disponível no Diário Oficial da União (DOU).
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O objetivo do acordo é permitir que um trabalhador que esteja recolhendo INSS no Brasil e que se mudou para trabalhar na Índia não precise recomeçar o seu tempo de exercício para dar entrada na aposentadoria.
Nesse sentido, indianos que se desloquem para o Brasil também estão assegurados com esse tratado, evitando uma obrigação dupla para as partes.
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Os períodos de contribuição nos dois modelos de previdência serão somados, o que vai facilitar o cumprimento dos prazos mínimos para a entrada na aposentadoria e outros benefícios.
Cada sistema previdenciário vai arcar com os pagamentos do beneficiário em sua própria moeda, sendo o equivalente ao período de trabalho efetuado no respectivo país.
Na Índia, homens e mulheres podem se aposentar aos 60 anos.
Enquanto no Brasil, neste ano, a idade mínima exigida para a aposentadoria, no caso das mulheres, é de 58 anos e seis meses. Para os homens, 63 anos e seis meses.
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Para participar do acordo, por exemplo, um brasileiro que trabalhe na Índia vai emitir sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e encaminhar o documento para o Brasil, somando o período de trabalho, como acontece com um funcionário da rede privada que passa para a pública, por exemplo.
Para Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, além do benefício para o trabalhador, as empresas também ganham.
“Empresas nacionais que prestam serviço fora e que mandam pessoas daqui para o exterior, em regra, elas teriam que pagar a contribuição aqui no Brasil e teriam que pagar a contribuição no exterior. No caso do acordo com a Índia, ela só vai pagar uma delas, onde a pessoa esteja efetivamente trabalhando”, afirma.
Além disso, o documento estabelece regras de totalização dos períodos para a cobertura e para o cálculo dos benefícios, além da troca de informações entre os países, a concessão de direitos por invalidez, o sigilo de dados pessoais trocados, a troca de estatísticas e a resolução de conflitos.
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A promulgação de um acordo nesse formato de aposentadoria com a Índia, não é novidade para o Brasil. O país também tem pactos similares com a Alemanha, Chile, Espanha e Portugal, além de nações do Mercosul.
O acordo foi assinado pelo ex-presidente Bolsonaro, em Nova Délhi, Índia, no dia 25 de janeiro de 2020. Depois de três anos, em agosto de 2023, o Congresso Nacional aprovou a negociação entre os países.