STF endurece multas em atos antidemocráticos e afasta prefeito em MT
Moraes determina multas pesadas a manifestantes a pedido do MP do estado; PGR foi contra medidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta 4ª feira (7.dez) que sejam aplicadas pesadas multas contra empresários e pessoas que estiverem identificadas pelas polícias e pelo Ministério Público, no Mato Grosso, nos atos de bloqueios em rodovias e querteis do estado, iniciados logo após a derrota do presidente, Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno das eleições. O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda o afastameto do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti (PSD), pelo prazo de 60 dias.
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"Determino, ainda o imediato afastamento do prefeito do município de Tapurah/MT, Carlos Alberto Capeletti, pelo prazo inicial de 60 dias, devendo assumir o vice-prefeito municipal (Odair Nunes-PSD)", registra decisão de Moraes. Ele determinou ainda ao procurador-geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, a "instauração de imediata investigação dos fatos imputados".
O prefeito foi citado no pedido de aumento das punições aos manifestantes, feitos pelo Ministério Público do Mato Grosso, na semana passada. Capeletti foi apontado pela Promotoria como uma das lideranças insentivadores dos atos. O MP estadual havia pedido a inclusão do prefeito como "polo passivo" do processo, para aplicação de multa de R$ 100 mil a ele.
"Algumas autoridades locais já são conhecidas como incentivadoras dos atos antidemocráticos que, ao que parece, estão organizando, financiando e cooptando novos apoiadores, como é o caso do prefeito da cidade de Tapurah/MT, distante 433 km da capital, o senhor Carlos Capeletti."
Moraes registra que Capeletti incentivou, fomentou e encorajou "o engajamento em atos de distúrbio social". Citou "discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática". O prefeito Carlos Capeletti foi procurado pela reportagem, mas ainda não foi localizado. O espaço está aberto para manifestações.
Moraes determinou multa de R$ 100 mil aos donos dos 177 veículos fichados pelos relatórios de inteligência enviados ao Supremo do Mato Grosso e mais multa de R$ 20 mil para cada pessoa identificada nos atos.
Em pedido enviado ao STF na 3ª feira (29.nov), o chefe do MP do estado alertou sobre "sérios riscos de novas organizações de atos antidemocráticos" e pediu endurecimento das punições. Os manifestantes pedem a anulação das eleições, o fechamento do Supremo e intervenção militar - bandeiras antidemocráticas, que têm sido coibidas por autoridades.
"É evidente, contudo, que pelo menos no Estado de Mato Grosso existem sérios riscos de novas organizações em atos antidemocráticos, sendo necessário, portanto, a concessão de novas medidas que sejam suficientes e bastantes para fazer cessar a ameaça de direito", informou o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso.
"Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional ? inclusive com pedidos de 'intervenção federal', mediante interpretação absurda do artigo 142 da Constituição Federal ? pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito", decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Na decisão do STF, Moraes determinou ainda a indisponibilidade dos veículos "utilizados na prática de atos antidemocráticos, a começar pelos 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso". E aceitou que o MP do Mato Grosso passasse a fazer parte do processo no Supremo em que são apurados os protestos e seus financiadores e organiazadores. Além do MP do estado, passaram a integrar o processo o MP do Espírito Santo, Acre e Rio Grande do Norte.
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A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou na 2ª feira (2.dez) contra o pedido do Ministério Público Estadual do Mato Grosso. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo sustentou que o MP estadual não pode fazer o pedido ao STF. "Quanto à formulação de pedidos de tutela incidental em ações de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal, é de se reconhecer a ilegitimidade dos Ministérios Públicos estaduais."
Segundo a manifestação da PGR, o MP de Mato Grosso deveria "adotar as ações preventivas e punitivas necessárias à coibição dos ilícitos narrados", dentro de suas atribuições locais e estaduais.
Lindôra destacou que o Ministério Público Federal tem atuado nos estados e que a PGR também já se manifestou sobre o problema em Mato Grosso. "No caso do Estado de Mato Grosso, há de se ressaltar que a Procuradoria-Geral da República acionou o Ministro da Justiça a fim de que fossem tomadas providências imediatas relativas à situação dos movimentos de paralisação dos caminhoneiros naquela unidade da federação, inclusive mediante a disponibilização do apoio da Força Nacional de Segurança."