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Política

Decreto de Bolsonaro que concedeu perdão a Silveira divide opinião de juristas

Graça constitucional nunca havia sido utilizada por um presidente da República

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Bolsonaro
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Concedida somente pelo presidente da República, a graça, ou indulto individual, prevista no Decreto-Lei 3.689, de outubro de 1941, representa o perdão de uma pena e pode ser provocada por uma petição de um condenado ou até de qualquer pessoa do povo. Jair Bolsonaro foi o primeiro chefe do Executivo brasileiro a conceder esse benefício a um condenado na história do país.

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"O presidente da República, como chefe do Executivo, tem essa competência, essa interrogativa de conceder a graça que é a extinção total ou parcial da pena imposta a uma determinada pessoa. E, uma vez que o presidente exerça esse poder, nenhum outro órgão, nenhuma instância, pode rever o mérito disso", explica o jurista Thiago Sorrentino.

Com a graça concedida, Daniel Silveira estará livre de cumprir 8 anos e 9 meses de prisão e também de pagar a multa de R$ 212 mil, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quanto aos efeitos da medida, não há dúvidas entre os juristas. A divergência de opiniões recai sobre a perda dos direitos políticos. A dúvida é se, mesmo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal estaria impedido de se candidatar às eleições deste ano.

"O que ocorre é a extinção de punibilidade, ou seja, o deputado não será preso e não terá que cumprir pena - mas, obviamente, todos os efeitos secundários da pena continuarão a existir; tem até uma súmula do STJ sobre isso. Ou seja, ele perderá, sem a menor sombra de dúvida, os direitos políticos", indica o advogado Antônio Carlos de Almeida.

Já para o professor de Direito Constitucional, Ives Granda Martins, o perdão de Bolsonaro também alcança a manutenção dos direitos políticos de Daniel Silveira. "Eu entendo que todas as punições menores: inelegibilidade, perda de direitos políticos, etc, são punições menores do que a perda de liberdade. Então, automaticamente, houve o perdão também dessas punições", observa o especialista.

Diferente da graça, o indulto, previsto na Constituição, é coletivo e beneficia grupos de condenados que cumpriram requisitos objetivos, como o tempo de prisão. Para Ives Granda, o indulto individual concedido ao parlamentar, mesmo antes do fim do processo, do chamado trânsito em julgado, é constitucional. "Não há necessidade de se esperar o trânsito em julgado, a qualquer momento, se não o indulto tem que ser no natal, tem que ser coletivo. Não está isso na Constituição", acrescenta o professor.

Na análise do advogado Antônio Carlos de Almeida, houve um despreparo na assessoria jurídica do presidente. "A decisão do presidente Bolsonaro é quase irresponsável. Embora ele tenha o direito à graça, por exemplo, ele fez num gesto autoritário, antes de terminar o julgamento. Eu hoje conversei com ministros ligados a ele que não foram ouvidos. [Foi] uma decisão talvez até para fazer uma provocação ao Supremo Tribunal; e isso gera uma crise institucional", destacou o especialista.

O professor e doutor em direito pela USP, Pierpaolo Bottini, avalia que o impasse entre a Suprema Corte e o Planalto neste caso só se resolverá ao fim do julgamento, porque a defesa de Daniel Silveira ainda pode recorrer. 

"Nesse momento, o Supremo sequer precisa se manifestar a respeito desse decreto. Ele precisa seguir julgando o caso, aguardar para ver se vai haver algum recurso, seja da defesa, seja da acusação. Se houver algum recurso ou se não houver esse recurso, então aí sim, reconhecer o trânsito em julgado, reconhecer aquela condenação como definitiva, e a partir de então discutir a validade e a extensão desse decreto", conclui Bottini.

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