No ensino superior, MEC autoriza aulas e estágio à distância até dezembro
A portaria publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União autoriza cursos à distância, assim como suspensão das aulas até 31 de dezembro
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Foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da união (DOU), a portaria de nº 544 que permite que as universidades continuem ministrando suas aulas à distância até 31 de dezembro. O mesmo vale para os estágios supervisionados e práticas laboratoriais, com exceção do curso de medicina. As faculdades também poderão optar pela suspensão das aulas no mesmo período, com a obrigação de repô-las integralmente mais tarde.
As mudanças de atividades letivas devem ser avisadas ao Ministério da Educação em até quinze dias após seu início e tem de, obrigatoriamente, seguir as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE. As universidades também poderão alterar o calendário, adiando ou antecipando o período das férias, desde que cumprindo com a carga horária imposta.
"Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período", afirma a portaria.
As mudanças de atividades letivas devem ser avisadas ao Ministério da Educação em até quinze dias após seu início e tem de, obrigatoriamente, seguir as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE. As universidades também poderão alterar o calendário, adiando ou antecipando o período das férias, desde que cumprindo com a carga horária imposta.
"Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período", afirma a portaria.
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