STF avalia se reconhecimento de pessoal serve como prova em processos criminais
Juristas e delegados questionam a confiabilidade do método, alegando fragilidade e possível violação de direitos constitucionais
Marco Pagetti
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o reconhecimento pessoal - usado para vítimas de crimes apontares supostos autores - pode ser considerado prova válida para prender ou condenar suspeitos de crimes. Especialistas apontam que o mecanismo, quando usado de forma isolada, é frágil e viola direitos constitucionais.
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Um caso recente em São Paulo ilustra ilustra o tamanho do problema: na madrugada de sábado, um casal teve o celular furtado por suspeitos em uma moto na Vila Madalena, bairro boêmio da capital paulista. Dois dias depois, Júlio César, um motoboy que trabalhava na região, foi levado à delegacia por estar próximo à localização indicada pelo rastreador do celular da vítima.
O motoboy foi submetido ao reconhecimento pessoal, e ouviu a vítima apontá-lo e afirmar que tinha sido ele o aturo do roubo. Júlio entregou à perícia seus dois celulares e a moto com rastreador que usa no trabalho, além de outras evidências que comprovam sua inocência.
Imagens do circuito de segurança do condomínio onde mora também mostram que ele não estava no local do crime. Ele chegou ao apartamento às 23h49 do dia 21 e só saiu pouco antes das 9h da manhã seguinte. O assalto ocorreu à 00h45.
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O reconhecimento de pessoas suspeitas ainda é considerado um meio de prova capaz de identificar e condenar alguém por um crime com base em relatos de pessoas envolvidas. No entanto, juristas defendem que esse recurso não é seguro, pois pode sofrer influência de fatores como o tempo e a memória dos envolvidos.
"Aquele que sofreu a ação criminosa estava nervoso, não estava esperando a ação criminosa. Várias vezes ele viu a pessoa de relance, outras vezes a pessoa estava utilizando boné, máscara, gorro, capacete. Tem várias situações que já dificultam a própria certeza no reconhecimento", explica o advogado Pedro Iokoi, doutor em processo penal.
Para que a prova seja válida, o processo deve seguir regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a realização de uma entrevista preliminar para a coleta de informações, o apontamento de ao menos quatro pessoas com características descritas e estabelecer o grau de confiança do reconhecimento.
Para Raquel Galinatti, representante da Associação de Delegados de Polícia do Brasil , o reconhecimento feito de maneira isolada é um mecanismo frágil.
"A não ser se estivermos falando de um crime de flagrante delito em que aquele criminoso foi pego, preso, praticando o crime. Muito mais grave do que não identificar um autor de um crime é identificar de forma errada e irresponsável um inocente e colocá-lo como autor do crime, porque estamos falando de um dos direitos mais caros do ser humano, que é a liberdade", afirma.
Júlio foi liberado, mas responde ao inquérito por furto e ainda aguarda a devolução da moto e dos celulares para poder voltar a trabalhar.
"Eu nunca me senti tão mal na vida. Nunca, nunca me senti, nunca fiz mal pra ninguém, sou um cara trabalhador, conquistei meu apartamento trabalhando dia e noite, entendeu? Pra agora ser injustiçado", desabafa.
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