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Senado aprova medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do RS

Segundo projeto, no caso de adiamento ou cancelamento de eventos em decorrência de desastres, prestador do serviço deverá assegurar a remarcação

Senado aprova medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do RS
O projeto é de autoria do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) | Pedro França/Agência Senado
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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), um Projeto de Lei (PL) que trata de medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. A votação foi feita de forma simbólica, quando não há registro individual de votos. O texto volta agora à Câmara dos Deputados, por ter sido modificado pelos senadores.

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O projeto é de autoria do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). Foi apresentado no início de maio, por causa das fortes chuvas e inundações no RS.

Pelo texto aprovado pelo Senado, no caso de adiamento ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, como shows e espetáculos, em decorrência de desastres naturais, no período de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo que reconheceu o estado de calamidade púbica no RS, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados a assegurar:

  • A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
  • A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas; ou
  • O reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.

Essas operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e vão se estender pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do Decreto Legislativo.

O crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

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Já o reembolso dos valores citado só ficará disponível na hipótese do prestador de serviço ou da sociedade empresária ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito para uso ou abatimento. Além disso, o reembolso deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do Decreto Legislativo.

Ainda conforme o projeto, os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo limite de seis meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo.

"As medidas emergenciais de que trata esta Lei terão abrangência nacional e vigência sempre que reconhecida oficialmente a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento", pontua o texto.

O relator no Senado foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O projeto foi aprovado na forma como ele propôs.

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