Cidades

Ministério Público de SP denuncia ex-prefeito de Cubatão por estupro de ex-funcionária

Caso teria acontecido em 2020, durante comemoração do aniversário da vítima

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Marcos Guedes
Ex-prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira, foi denunciado por estupro | Reprodução

Ex-prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira, foi denunciado por estupro | Reprodução

O ex-prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por estupro, nesta sexta-feira (30). O caso de violência sexual teria ocorrido em 2020, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito e atacou a vítima que era subordinada direta na prefeitura da cidade.

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O SBT News teve acesso aos documentos do processo, que corre sob segredo de Justiça. Segundo a denúncia, Ademário atacou violentamente uma ex-funcionária da Secretaria de Cultura, durante uma confraternização do aniversário dela.

A denúncia também revela que, ao ver a mulher saindo do banheiro, o então prefeito teria a empurrado bruscamente de volta para o interior do espaço e, usando força física, levantou o vestido e tocou seios, pernas e nádegas, tudo contra a vontade da mulher. O relato destaca que a vítima só conseguiu se desvencilhar ao empurrar o agressor.

A acusação do Ministério Público, assinada pelo promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas, ressalta o contexto de poder.

“O denunciado (Ademário) era Prefeito do Município de Cubatão, enquanto a vítima era funcionária da Secretaria da Cultura, possuindo, assim, o denunciado autoridade sobre a ofendida”, diz o trecho do documento.

O promotor enquadrou o caso como estupro, com incidência de causa de aumento de pena, além da aplicação da Lei Maria da Penha. O MP também solicitou a fixação de indenização mínima por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

Detalhes da investigação

Antes de chegar à denúncia criminal, o caso já havia sido relatado em boletim de ocorrência e documentos encaminhados à polícia. A vítima afirmou que, após o episódio, passou a sofrer tentativas de intimidação por parte do ex-prefeito.

Em ao menos uma dessas investidas, ela gravou uma ligação telefônica. O áudio foi entregue às autoridades e está anexado ao inquérito.

Na denúncia, o promotor do caso também determina que não haverá acordo entre as partes.

O promotor de justiça também determinou o arquivamento específico do crime de assédio sexual, por entender que, nesse ponto, não havia elementos probatórios suficientes além da palavra da vítima. Já o crime de estupro foi mantido, com base no conjunto de informações colhidas no inquérito.

O que diz a defesa

A defesa de Ademário da Silva Oliveira divulgou uma nota em que se manifesta sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Segundo os advogados, o processo tramita em segredo de Justiça, o que exige cautela na divulgação de informações. A defesa destaca que, ao final das investigações conduzidas pela Polícia Civil, não houve indiciamento do acusado, apesar da denúncia oferecida pelo MP.

Ainda de acordo com a nota, a defesa afirma de "forma categórica" a inocência de Ademário e diz confiar que os fatos serão analisados pelo Poder Judiciário sob o contraditório e a ampla defesa. Os advogados também ressaltam que os fatos citados na denúncia teriam ocorrido em 2020, mas só foram comunicados às autoridades em 2025, ponto que deverá ser esclarecido ao longo do processo. A defesa afirma confiar na Justiça e no devido processo legal.

Leia na íntegra

A defesa técnica do Sr. ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, vem, por meio desta, prestar os seguintes esclarecimentos acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público na data de hoje (30.01.2026):

Primeiramente, registra-se que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual todas as informações serão prestadas com a devida cautela e reserva, respeitando-se a as determinações legais.

Em que pese a denúncia oferecida pelo Ministério Público, é fundamental destacar que, ao final das investigações conduzidas pela Polícia Civil — autoridade que teve acesso direto e integral a todos os elementos probatórios colhidos na fase investigativa —, não houve o indiciamento de nosso cliente.

Sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os fatos ora narrados na denúncia serão devidamente analisados pelo Poder Judiciário, a quem compete a apreciação do caso com a profundidade e o rigor que a matéria exige. Contudo, desde já, afirmamos de forma categórica e inequívoca a inocência de ADEMÁRIO.

Cabe ressaltar, ainda, que os fatos objeto da denúncia data do ano de 2020, tendo sido levados ao conhecimento das autoridades competentes somente em 2025, circunstância que será devidamente esclarecida no curso do processo.

A defesa reafirma sua confiança na Justiça e no devido processo legal, certa de que a verdade prevalecerá ao final da instrução processual.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos dentro dos limites legais impostos pelo segredo de justiça.

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