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ANPD afirma que Meta discutirá proteção infantil no Brasil

Big Tech foi multada pela Corte dos EUA e terá que mudar política de proteção a crianças e adolescentes em suas redes

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Caio Aquino
Meta deve suspender o treinamento de IA com dados de brasileiros, determina ANPD | Montagem/Cido Coelho/SBT News

Meta deve suspender o treinamento de IA com dados de brasileiros, determina ANPD | Montagem/Cido Coelho/SBT News

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou ao SBT News nesta quinta-feira (27) que a Meta sinalizou a intenção de marcar uma reunião com a agência para discutir medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, especificamente nas plataformas da empresa.

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A expectativa é que a Meta explique o impacto das novas regras de proteção infantil no Brasil após uma decisão da Corte dos Estados Unidos definir mudanças na política e no funcionamento das redes do Facebook e Instagram.

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Na quarta-feira (26), a Meta chegou a um acordo judicial nos Estados Unidos no processo em que é acusada de incentivar o vício de adolescentes em suas plataformas digitais, no qual terá que pagar US$ 16,68 bilhões (cerca de R$ 86,7 bilhões) a diversos estados norte-americanos, além de implementar recursos de segurança e medidas diretas para a proteção de menores, incluindo a limitação do tempo de tela.

“A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) constantemente acompanha e avalia como temas de seu interesse são abordados e quais soluções são propostas por outros países. Especificamente sobre o acordo firmado pela Meta nos Estados Unidos, a empresa sinalizou que solicitará uma oportunidade para tratar do assunto com a Agência”, afirmou ao SBT News.

A ANPD ainda afirmou que instaurou dois processos de monitoramento na sexta-feira (21), que incluem redes sociais, aplicativo de mensagem e ferramenta de IA da Meta: Instagram, WhatsApp, Facebook e Meta AI.

Segundo eles, o objetivo é “apurar como estão se adequando às obrigações estabelecidas pelos Decretos n.º 12.975 e 12.976, que atualizaram o Marco Civil da Internet; e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)”.

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