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Viúva de Jango será indenizada por perseguição política e exílio durante ditadura

Segundo a decisão, Maria Thereza Goulart deve receber R$ 79,2 mil da União. Cabe recurso

Viúva de Jango será indenizada por perseguição política e exílio durante ditadura
Maria Thereza e Jango | Reprodução/ Facebook Denize Goulart
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União a indenizar em R$ 79,2 mil Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, o Jango, por danos morais. O motivo foi a perseguição política e o exílio sofridos por ela e seus filhos durante o regime militar.

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A decisão foi tomada no dia 24 de dezembro pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

O magistrado julgou procedente a ação movida pela ex-primeira-dama na qual ela argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964.

Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade.

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza.

A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango.

Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos.

“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado.

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional.

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. Cabe recurso da decisão.

* Com informações da Agência Brasil

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