Supremo forma maioria para permitir testemunha de Jeová recusar transfusão de sangue
Decisão veio na análise de dois recursos que envolvem testemunhas de Jeová que buscaram formas de fazer cirurgias sem transfusão de sangue
Guilherme Resck
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para reconhecer que a liberdade religiosa assegura aos pacientes adeptos da religião Testemunhas de Jeová que forem adultos e capazes a opção de rejeitar a transfusão de sangue e exigir tratamento que não use esse procedimento, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
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Se houver a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão no SUS, o Estado deve garantir que o paciente tenha acesso ao procedimento, inclusive custeando eventual transporte e estadia em outro estado, se o custo não for desproporcional.
Pela decisão ainda, a recusa da transfusão de sangue só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado. Isso significa que os pais não podem impedir o tratamento médico dos filhos que não sejam adultos. Nestes casos, prevalecerá o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida do menor.
A decisão veio na análise de dois recursos que envolvem testemunhas de Jeová que buscaram formas de fazer cirurgias sem transfusão de sangue, com o argumento de proteção à liberdade religiosa, em razão de sua religião não permitir o procedimento.
A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques. Antes dele, votaram Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. A tese definida é de repercussão geral, ou seja, os tribunais do Brasil deverão segui-la.