Supremo confirma prorrogação das cotas em concursos públicos por unanimidade
Após validade expirada, novo projeto para Lei de Cotas tramita no Congresso Nacional com mudanças
A validade da Lei de Cotas em concursos públicos foi prorrogada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário virtual encerrado na sexta-feira (14). Após liminar de Flávio Dino, os ministros referendaram a decisão por tempo indeterminado, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o assunto.
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A Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, sancionada em 2014, tinha validade de dez anos, encerrada no último dia 10 de junho.
Em maio, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou a prorrogação da lei por meio de uma decisão provisória e submeteu a decisão a referendo dos outros ministros através da Corte. No formato, não houve debate entre os ministros, que apresentaram seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico.
O pedido foi feito pelo PSol e a Rede Sustentabilidade para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que dispõe sobre a vigência da lei.
Tramitação
O PL 1.958/2021 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 22 de maio e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. O texto, aprovado pelos senadores, renova a ação afirmativa por dez anos e prevê mudanças nas regras atuais, como a ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas.
Entre as alterações, está a inclusão, dentro do mesmo percentual, da reserva de vagas também para indígenas e quilombolas. O projeto ainda estabelece mecanismos para evitar que a legislação seja burlada, como a criação de comissões para confirmar a autodeclaração.
De acordo com o projeto, se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, caso não haja indícios de fraude ou má-fé.