STF valida lei de São Paulo que proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios
Ministros analisaram recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra a Justiça paulista
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Camila Stucaluc
Veto no Estado existe desde 1996 e a única exceção ocorreu durante o Mundial de 2014 | Reprodução
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão é em resposta ao recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
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No texto, o clube argumentou que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional e ineficaz para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. Segundo o time, a experiência internacional e de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstraria que a proibição é desnecessária.
O argumento foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, relator, e pelos outros magistrados. Em seu voto, Mendes disse que a legislação estadual que estabelece as condições gerais para entrada em eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Dessa forma, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais, autorizando ou não a venda de bebidas alcoólicas.
O relator destacou que, em decisão anterior, o STF validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. O entendimento foi o de que as leis estaduais podem adequar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais, como a existência de grupos organizados especialmente relacionados aos atos.
STF valida lei de São Paulo que proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádiosMinistros analisaram recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra a Justiça paulistaJustiça2024-09-21T13:53:33.467ZA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão é em resposta ao recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). No texto, o clube argumentou que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional e ineficaz para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. Segundo o time, a experiência internacional e de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstraria que a proibição é desnecessária. O argumento foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, relator, e pelos outros magistrados. Em seu voto, Mendes disse que a legislação estadual que estabelece as condições gerais para entrada em eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Dessa forma, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais, autorizando ou não a venda de bebidas alcoólicas. O relator destacou que, em decisão anterior, o STF validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. O entendimento foi o de que as leis estaduais podem adequar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais, como a existência de grupos organizados especialmente relacionados aos atos.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-valida-lei-de-sao-paulo-que-proibe-venda-de-bebidas-alcoolicas-em-estadios