STF suspende lei do RJ que garante transporte gratuito de animais em aviões
Ministro André Mendonça alegou que cabe à União legislar sobre o direito aeronáutico
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Camila Stucaluc
Lei estadual entraria em vigor em 29 de novembro | Reprodução
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais em cabines de aviões. A decisão foi tomada em resposta ao questionamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e será levada ao Plenário.
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A Lei estadual 10.489/2024 obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o Rio de Janeiro. Nas rotas internacionais, a lei diz que devem ser aplicadas as regras do país de destino ou origem sobre o tema.
A CNT argumenta que a norma extrapola a competência legislativa do Rio de Janeiro, pois impõe uma obrigação que atinge outros estados e, até mesmo, outros países. A confederação alega ainda que a União tem a competência exclusiva para estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.
Na decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes
“Penso que o caso em espeque enquadra-se nas hipóteses em que determinado Estado-membro emite ato normativo sobre tema cuja competência legislativa é privativamente reservada à União. Portanto, há manifesta inconstitucionalidade formal da legislação estadual, por violação ao art. 22 da Constituição”, disse o ministro.
STF suspende lei do RJ que garante transporte gratuito de animais em aviõesMinistro André Mendonça alegou que cabe à União legislar sobre o direito aeronáuticoJustiça2024-12-02T06:29:00.000ZO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais em cabines de aviões. A decisão foi tomada em resposta ao questionamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e será levada ao Plenário. A Lei estadual 10.489/2024 obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o Rio de Janeiro. Nas rotas internacionais, a lei diz que devem ser aplicadas as regras do país de destino ou origem sobre o tema. A CNT argumenta que a norma extrapola a competência legislativa do Rio de Janeiro, pois impõe uma obrigação que atinge outros estados e, até mesmo, outros países. A confederação alega ainda que a União tem a competência exclusiva para estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação. Na decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes “Penso que o caso em espeque enquadra-se nas hipóteses em que determinado Estado-membro emite ato normativo sobre tema cuja competência legislativa é privativamente reservada à União. Portanto, há manifesta inconstitucionalidade formal da legislação estadual, por violação ao art. 22 da Constituição”, disse o ministro.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-suspende-lei-do-rj-que-garante-transporte-gratuito-de-animais-em-avioes
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